TJAM - 0003036-95.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 10:09
Expedição de Mandado
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29/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cite-se o executado, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias.
Em caso de inércia, desde já autorizo a consulta ao SisbaJud, caso haja dados suficientes para tanto, à luz do Enunciado n. 147 do FONAJE que dita: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Inexistindo valores ou sendo impossível a consulta, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação dos bens suficientes para pagamento do débito.
Efetuada a penhora de valores ou bens, paute-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Após, intimem-se as partes para comparecerem à audiência, cientificando-se o devedor de que, nessa oportunidade, poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por escrito ou verbalmente, nos próprios autos.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 18:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2025 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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