TJAM - 0046634-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
-
26/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE DANY DA SILVA GUEDES
-
13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, declaro inexistente o débito no valor de R$ 156,44, referente a fatura indicada de 01/11/2024; R$ 152,82, referente a fatura indicada de 01/12/2024; R$152,89, referente a fatura indicada de 01/01/2025; R$ 93,48, referente a fatura indicada de 01/02/2025, todos indicados na mov. 1.8; e R$ 43,32, referente a fatura indicada de 01/04/2025, indicado na mov. 14.2.
Declaro cancelado o contrato de prestação de serviço referente ao código de Instalação n. 337834243 em nome da parte autora.
Julgo improcedente o pedido de dano moral.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
28/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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20/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DANY DA SILVA GUEDES
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19/03/2025 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/02/2025 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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