TJAM - 0138605-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, seguindo as determinações do artigo 64, 1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Deixo de remeter os autos à comarca competente, diante da faculdade conferida ao autor de ajuizar a demanda em foro vinculado com domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, conforme enunciam os parágrafos §§ 1º e 5º do art. 63 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Concedo a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:40
Declarada incompetência
-
22/05/2025 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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