TJAP - 6070339-44.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6070339-44.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARINALDO SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
A sentença foi prolatada em 07.05.2010 (ordem #54), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com trânsito em julgado em 19.03.2013.
Em 19.12.2017, houve a propositura de protesto judicial (autos nº 0000179-43.2018.8.03.0001) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, II, do Código Civil.
Além disso, sobreveio decisão do juízo de origem (ordem #741), em 20.05.2021, fixando o marco temporal de 19.06.2020 para fins de ajuizamento das execuções individuais.
Todavia, em decisão ulterior proferida em 05.12.2023 (ordem #885), o juízo originário esclareceu que não incidirá a prescrição em relação às execuções desmembradas dos autos coletivos, desde que fundadas na lista de beneficiários já juntada no pedido de cumprimento de sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença coletiva dos servidores remanescentes, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Caso seu nome não esteja na lista, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos as fichas financeiras faltantes, relativas à matrícula 683612.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008519-78.2015.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
Natanaelson Silva de Souza
Advogado: Simone Sousa dos Santos Contente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2015 00:00
Processo nº 6070049-29.2025.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/08/2025 14:42
Processo nº 6061443-12.2025.8.03.0001
Marciellem Ferreira Ramos
Acacio Lopes da Silva
Advogado: Leonardo dos Santos Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/08/2025 16:59
Processo nº 6055729-71.2025.8.03.0001
Leny Leila Bararua da Silva Belmiro
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2025 01:16
Processo nº 0018595-20.2022.8.03.0001
Edilene Cordeiro da Silva
Eurofacil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/05/2022 00:00