TJAM - 0137471-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DA SILVA CRUZ
-
04/09/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Eduardo da Silva Cruz com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). -
03/09/2025 23:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 07:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2025 07:55
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2025 07:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2025
-
02/09/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2025 08:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:56
TRANSITADO EM JULGADO
-
02/09/2025 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/08/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/08/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/08/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 16:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2025 00:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/08/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2025 00:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/08/2025 00:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 13:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 30/07/2025 23:59
-
29/07/2025 11:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 11:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
29/07/2025 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/07/2025 10:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
25/07/2025 10:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
23/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Banco Votorantim S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
In casu, outra conclusão não há, senão a de que inexiste na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser reconhecido, mas tão somente a irresignação da parte embargante. À vista do exposto e por tudo mais quanto dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não preencherem os requisitos legais, mantendo-se, em todos os seus termos, a retrocitada sentença.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
07/07/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Banco Votorantim S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 121,64 (cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), à parte Requerente, a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de dano morais, consoante fundamentação supra; DECLARO NULO o contrato de seguro e INEXIGÍVEL(IS) o(s) débito(s) dele decorrente(s); Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano material, para fins de correção monetária, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; (ii) o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o seu cumprimento, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, INTIME-SE o executado para se manifestar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os seus efeitos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
25/06/2025 23:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 23:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 23:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2025 07:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/05/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/05/2025 10:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2025 07:36
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137471-09.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Eduardo da Silva Cruz Advogado(a): FERNANDA MARIA HUERB AZEVEDO - 13737N MATHEUS LIMA DINIZ - 13747N Apelado: BANCO VOTORANTIM Advogado(a): -
21/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0137483-23.2025.8.04.1000
Beatriz dos Santos das Neves
Banco Bradesco
Advogado: Otton Araujo Barreto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:24
Processo nº 0098573-24.2025.8.04.1000
Alisson Leandro Santos de Souza
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:09
Processo nº 0116339-90.2025.8.04.1000
Maria Antonia Rodrigues Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2025 18:18
Processo nº 0137478-98.2025.8.04.1000
Juliene de Oliveira Santos
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:21
Processo nº 0069092-16.2025.8.04.1000
Elenilson Silva de Mendonca
Hospital Rio Negro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:31