TJAM - 0069092-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:35
DECORRIDO PRAZO DE ELENILSON SILVA DE MENDONÇA
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29/08/2025 13:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/08/2025 06:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 06:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
No entanto, diante da ausência de pressuposto objetivo, qual seja, o preparo, DEIXO DE CONHECER das questões suscitadas em sede da impugnação apresentada, por ter sido deserta.
Em ato contínuo, INTIME-SE o Exequente para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:40
Decisão interlocutória
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24/07/2025 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/07/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL RIO NEGRO
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19/07/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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19/07/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE ELENILSON SILVA DE MENDONÇA
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09/07/2025 06:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 06:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 06:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Hospital Rio Negro com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, dos autos de n° 0521859 -87.2024.8.04.0001, promovido pela autora, requerendo os valores referentes as multas em razão do descumprimento de liminar deferida no processo principal, em desfavor da Requerida. Consoante o disposto no art. 537, § 3.º, do CPC, INTIME-SE a parte Executada, na pessoa de seu advogado e por nota (CPC, art. 513, §2º, I), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 152.950,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), conforme cálculos apresentados àem mov. 1.2.
Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo legal, determino o bloqueio na conta da parte Executada via sistema eletrônico SISBAJUD, sendo permitido o levantamento do valor bloqueado somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte Exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:16
CLASSE RETIFICADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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21/03/2025 13:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:31
Distribuído por dependência
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17/03/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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