TJAM - 0099791-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95. Observo que consta dos autos, que foram exauridas as providências possíveis na fase de cumprimento de sentença / execução de título.
 
 Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
 
 Proceda-se ao arquivamento do feito.
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                                            02/06/2025 21:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/06/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 10:59 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            31/05/2025 09:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/05/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação R.
 
 Hoje Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento voluntário no item 17.2.
 
 Portanto, libere-se mediante alvará o valor depositado em favor da parte exequente.
 
 Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, Nº da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 08:35 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            29/05/2025 08:35 TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 08:35 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE 
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                                            29/05/2025 08:35 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE 
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                                            29/05/2025 08:34 Processo Desarquivado 
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                                            29/05/2025 00:35 DECORRIDO PRAZO DE DAVID CORDEIRO CARNEIRO REPRESENTADO(A) POR RAFAELLA DE SOUZA SANTOS, ABIGAIU TELES MEDRADO 
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                                            29/05/2025 00:35 DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA 
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                                            28/05/2025 10:31 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            15/05/2025 00:04 DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA 
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                                            13/05/2025 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 09:29 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/05/2025 08:42 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/05/2025 05:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2025 05:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/05/2025 20:47 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            12/05/2025 08:57 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            09/05/2025 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2025 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 08:35 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/04/2025 09:21 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            14/04/2025 09:21 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            12/04/2025 12:19 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
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                                            12/04/2025 12:19 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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