TJAM - 0605337-90.2024.8.04.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM) - Processo 0605337-90.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda. - Posto Laranjeiras IiB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 -
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, às fls. 186/188, a parte executada realizou o pagamento integral a que foi condenada.
Fundamento e decido.
No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará do valor depositado às fls. 187, em favor da parte exequente.
Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo.
Intimem-se. -
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:31
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:29
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 05:02
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
12/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM) - Processo 0605337-90.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda. - Posto Laranjeiras IiB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 -
Vistos.
Manifesto trânsito em julgado.
Intime(m)-se o Executado (os) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar (em) cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total ou parcial do débito, volvam-se os autos para fila de cumprimento de sentença.
Não efetuado o pagamento o pagamento, desde já defiro pesquisa de ativos e/ou bens junto aos sistemas de busca via SISBAJUD.
Proceda-se, pois, nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC, inclusive no que estabelece o seu parágrafo §3º (intimação do (s) Executado (s) para que, em cinco dias, manifeste (m) sobre a penhora), desde que haja o recolhimento das custas pertinentes às providências de busca, se não for o caso de Justiça Gratuita deferida.
Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá (ão) ser intimado (s) o (s) cônjuge (s) do (s) executado (s), na hipótese de que seja (m) casado (s).
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (os), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Voltem-se os autos conclusos apenas nas hipóteses de apresentação de impugnação, comando de expedição e liberação de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 05:01
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
21/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:35
Outras Decisões
-
18/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:48
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/07/2025 13:47
Transitado em Julgado
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18/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pinto Lorenzoni (OAB 9155/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Marcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0605337-90.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda. - Posto Laranjeiras Ii - Requerido: Amazonas Energia S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos vestibulares, a fim de, DETERMINAR que a requerida proceda a transferência de titularidade da unidade consumidora n°0626214-7 para o nome da empresa requerente, cujos dados encontram-se na qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal em fase seguinte de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de 10 (dez) dias-multa.
Finalmente, julgo extinta a demanda proferindo sentença com resolução do mérito, de conformidade com o que dita o artigo 487, inciso I do Digesto Processual Civil.
CONDENO a parte Ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se o local de prestação do serviço; o trabalho desenvolvido e a sua complexidade, tal o que reza o artigo 85, § 2º da Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
31/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 05:01
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
29/05/2025 20:40
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:25
Certificada a tempestividade de réplica
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 05:02
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
18/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 05:00
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
24/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:39
Outras Decisões
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24/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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20/12/2024 05:00
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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19/12/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:59
Recebidos os autos da Distribuição
-
19/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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