TJAM - 0600659-03.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 04:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito. -
22/07/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 12:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/04/2025 12:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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06/02/2025 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2024 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 18:02
RETORNO DE MANDADO
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15/05/2024 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/02/2024 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/02/2024 12:00
Expedição de Mandado
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10/01/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2022 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/11/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte requerente para manifestação, em 5 (cinco) dias, quanto as informações prestadas pelo Oficial de Justiça em Certidão de mov. 9.1.
Cumpra-se. -
04/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2022 17:00
RETORNO DE MANDADO
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01/06/2022 11:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/06/2022 11:07
Expedição de Mandado
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27/04/2022 00:00
Edital
Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar prevista no art. 3° do Dec.
Lei n° 911/1969, quais sejam a comprovação da mora e o inadimplemento do devedor, CONCEDO A BUSCA E APREENSÃO pretendida, determinando ao Oficial de justiça que efetue a apreensão do veículo indicado na inicial.
Cinco dias após o cumprimento de busca e apreensão do veículo, o devedor poderá efetuar o pagamento integral da dívida, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre de quaisquer ônus.
Fica ciente o devedor de que deverá apresentar resposta aos pedidos formulados na inicial no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento da liminar, independentemente do pagamento da dívida requerida.
Cumpra-se. -
26/04/2022 13:04
Decisão interlocutória
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29/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:16
Recebidos os autos
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29/03/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2022 11:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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