TJAM - 0000126-16.2017.8.04.4901
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 11:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
30/05/2022 07:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/05/2022 20:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2022 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, deflagrada entre as partes epigrafadas, com vistas à retomada do bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, ante a alegada inadimplência da parte ré, que tramita desde o ano de 2017.
Foi deferida a liminar requerida, contudo, o bem não foi localizado.
Em petição de ev. 84.1, requereu a autora bloqueio de valores do requerido, via SISBAJUD.
Intimado a recolher as custas para as diligências, ev. 87.0, não se manifestou.
Novamente intimado para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção processual, ev. 93.0, também não se manifestou.
Considerando que os processos não podem se eternizar em sua tramitação e que a parte autora insiste em não cumprir determinação judicial, deixando de impulsionar o feito apesar de regularmente intimada, abandonando a causa por mais de 30 dias, ex vi do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar prolatada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas e quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/04/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 12:05
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
22/04/2022 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/04/2022 18:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
12/03/2022 06:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 18:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
14/12/2021 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/10/2021 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2021 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2021 10:13
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/07/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
22/07/2021 16:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/07/2021 19:45
RETORNO DE MANDADO
-
05/03/2021 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2021 09:49
Expedição de Mandado
-
11/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/05/2020 00:19
PRAZO DECORRIDO
-
19/05/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/04/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/04/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/12/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2019 13:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/11/2019 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2019 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2019 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/11/2019 11:18
RETORNO DE MANDADO
-
22/10/2019 07:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2019 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2019 12:01
Expedição de Mandado
-
11/07/2019 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
27/06/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2019 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2019 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
05/05/2019 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 07:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 09:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 08:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/03/2019 09:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
26/02/2019 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2018 03:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 05:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2017 09:27
Expedição de Mandado
-
28/06/2017 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2017 13:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 08:23
Recebidos os autos
-
16/05/2017 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2017 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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