TJAM - 0601921-37.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MARTINS DE MATOS
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08/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 162/FONAJE.
Presente, in casu, questão prejudicial à análise do mérito, a ser analisada de ofício (art. 485, §3º do CPC).
Conforme certidão do evento 7.1, constata-se que a parte autora repetiu ação que já estava em curso perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0601860-79.2022.8.04.3800, a qual possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §1º, §2º e §3º do CPC).
E como referida demanda foi proposta e distribuída anteriormente, o presente feito deve, sem delongas, ser extinto.
Inteligência do art. 43 do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -
27/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 12:17
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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26/04/2022 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:26
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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24/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
24/04/2022 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2022 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/04/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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