TJAM - 0600109-55.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 13:18
Decisão interlocutória
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08/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:42
Processo Desarquivado
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04/01/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON GRANA DO AMARAL
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20/07/2022 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2022 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
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19/07/2022 09:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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19/07/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/07/2022 09:37
Processo Desarquivado
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06/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON GRANA DO AMARAL
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21/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/05/2022 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2022 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a CESTA B.
EXPRESSO, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CESTA B.
EXPRESSO, no valor de R$ 2.635,40 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
26/04/2022 13:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
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09/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON GRANA DO AMARAL
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06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/04/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 14:17
Decisão interlocutória
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07/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
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07/03/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/02/2022 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/02/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 09:23
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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17/02/2022 09:13
Recebidos os autos
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17/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/02/2022 08:19
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:40
Recebidos os autos
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16/02/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2022 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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