TJAM - 0000194-81.2017.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/06/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
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08/06/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/06/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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10/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução por quantia cerca contra devedor solvente ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, representado por através de advogado (a) legalmente constituído no instrumento de mandato, em face GIDEAM FERNANDES PEREIRA, todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Após a citação, a parte exequente noticiou o pagamento integral do débito de forma extrajudicial (fls. 57) É o relatório.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o executado adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, julgo por sentença extinto o processo nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Sem custas, tendo em vista a resolução extrajudicial e a fase inicial da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/04/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 09:04
Homologada a Transação
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09/03/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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06/03/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2022 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2021 18:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2021 13:18
Expedição de Carta precatória
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05/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2020 14:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/06/2020 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/01/2020 11:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/11/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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12/11/2019 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2019 20:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2019 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2019 09:05
Juntada de Certidão
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17/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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25/09/2019 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/09/2019 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2019 12:04
Decisão interlocutória
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29/08/2019 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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22/11/2018 08:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2018 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2018 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2018 11:20
Conclusos para decisão
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10/08/2018 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2018 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2018 10:52
Juntada de Certidão
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04/07/2018 22:02
Decisão interlocutória
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26/06/2018 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2018 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2018 10:04
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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30/11/2017 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/09/2017 10:28
Conclusos para decisão
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14/09/2017 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/08/2017 13:23
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
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30/05/2017 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/02/2017 09:31
Juntada de Certidão
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07/02/2017 11:48
Decisão interlocutória
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03/02/2017 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/02/2017 17:06
Recebidos os autos
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02/02/2017 17:06
Distribuído por sorteio
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02/02/2017 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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