TJAM - 0000120-71.2020.8.04.2001
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:10
ALVARÁ ENVIADO
-
01/06/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
15/03/2023 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/01/2023 10:10
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SÓSTENES ADIEL PEREIRA BATISTA
-
17/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:43
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 20:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 20:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 14:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a comunicação de ajuizamento de agravo de instrumento, verifico a necessidade de sobrestamento da execução.
Em que pese o ajuizamento do agravo não implicar imediato efeito suspensivo, tenho que a matéria atinente a expedição do RPV em desfavor da fazenda pública imprescinde da preclusão das vias recursais em face das decisões que constituíram a requisição.
Nesse sentido, aguarde-se, em Secretaria a comunicação de julgamento definitivo do agravo ajuizado.
Em seguida, com a comunicação, conclusos para decisão. -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a comunicação de ajuizamento de agravo de instrumento, verifico a necessidade de sobrestamento da execução.
Em que pese o ajuizamento do agravo não implicar imediato efeito suspensivo, tenho que a matéria atinente a expedição do RPV em desfavor da fazenda pública imprescinde da preclusão das vias recursais em face das decisões que constituíram a requisição.
Nesse sentido, aguarde-se, em Secretaria a comunicação de julgamento definitivo do agravo ajuizado.
Em seguida, com a comunicação, conclusos para decisão. -
10/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SÓSTENES ADIEL PEREIRA BATISTA
-
28/03/2021 02:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
26/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SÓSTENES ADIEL PEREIRA BATISTA
-
19/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:42
Recebidos os autos
-
02/02/2021 11:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2020 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
13/06/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 17:29
Decisão interlocutória
-
11/06/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
09/05/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 15:07
Recebidos os autos
-
09/04/2020 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2020 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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