TJAM - 0601567-12.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:10
APENSADO AO PROCESSO 0000739-33.2020.8.04.3801
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17/03/2025 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:37
Juntada de COMPROVANTE
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12/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/05/2024 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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21/05/2024 12:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/02/2024 23:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA SILVA DE OLIVEIRA
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10/10/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2023 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2023 08:37
Juntada de COMPROVANTE
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26/09/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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02/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
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02/12/2022 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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05/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a averbação de suspeição deste magistrado, redistribua-se a seu substituto legal.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/08/2022 08:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/07/2022 12:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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02/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:00
Edital
Vistos.
Declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari/AM como substituto legal deste Juízo (art. 5º, Resolução-TJAM n. 23/2010) dando-lhe ciência da decisão deste Juízo e para fins de assunção do feito, procedendo a Secretaria desde logo a sua habilitação neste feito.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seus procuradores, a parte demandante.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/04/2022 22:01
Decisão interlocutória
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12/04/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2022 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2022 08:25
Recebidos os autos
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07/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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06/04/2022 21:24
Recebidos os autos
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06/04/2022 21:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2022 21:24
Distribuído por dependência
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06/04/2022 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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