TJAM - 0600399-27.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO À Secretaria Judiciária para que cumpra o despacho de item 41.1 na sua integralidade.
Caso não constatado qualquer problema junto à plataforma Sistema de Alvará, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, com o mesmo objetivo.
Tão logo solucionada a diligência, arquivem-se os presentes autos. -
01/09/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias a fim de que informe se o problema relatado com o alvará eletrônico ainda persiste (ep.38.1).
Em caso positivo, determino à secretaria desta vara que averigue o eventual erro relatado, certificando o ocorrido no processo.
Após, voltem-me conclusos. -
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDMAR FERREIRA DO NASCIMENTO
-
10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDMAR FERREIRA DO NASCIMENTO
-
26/05/2022 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
25/05/2022 19:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/05/2022 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/05/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
19/05/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 19:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:31
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
02/05/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/04/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2022 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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