TJAP - 0001576-04.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 15:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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18/08/2022 15:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4199263 (mov. 144), via Malote Digital.
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16/08/2022 10:57
Nº: 4199263, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE-AP ) - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 09:49
Certifico que o acórdão de mov. 121, transitou em julgado no dia 16 de agosto de 2022.
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16/08/2022 09:48
Decurso de Prazo em 16/08/2022 para Ministério Público
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09/08/2022 12:31
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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09/08/2022 12:29
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 12:29:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 12:25
Remessa
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09/08/2022 12:24
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 12:24:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/08/2022 12:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 12:06
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 121.
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09/08/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 11:38:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 11:38:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 11:35
Remessa
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09/08/2022 11:35
Remessa
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09/08/2022 11:14
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 121.
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09/08/2022 10:49
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 10:49:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/08/2022 07:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 07:45
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. 121).
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09/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000138/2022 de 01/08/2022.
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01/08/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2022 em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001576-04.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR Advogado(a): JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR - 1705AP Autoridade Coatora: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE Paciente: ANDRE LUCAS SILVA DO NASCIMENTO Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO – POSSIBILIDADE. 1) Em observância a hodierna política criminal em não manter alguém preso quando possível a concessão de medidas cautelas diversas da prisão, deve ser concedido o alvará de soltura com a imposição de tais medidas. 2) Ordem concedida.
Vistos e relatados os presentes autos na 200ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/07/2022 a 21/07/2022, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, declarou Concedida, vencido(s) o(s) Desembargador(es) CARLOS TORK e GILBERTO PINHEIRO.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
Macapá-AP, Sessão Virtual 21/07/2022. -
29/07/2022 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000138/2022
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29/07/2022 12:51
Acórdão (29/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2022
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29/07/2022 12:31
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 12:31:53, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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29/07/2022 12:27
SECÇÃO ÚNICA
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29/07/2022 12:17
Em Atos do Desembargador.
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29/07/2022 11:19
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 11:19:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/07/2022 11:19
Conclusão
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29/07/2022 11:14
GABINETE 06
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29/07/2022 11:12
Certifico que, em conformidade com a certidão eletrônica lançada automaticamente pelo sistema no mov. 110 e o disposto no artigo 168, §10, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - RITJAP (§10. O integrante que inaugurar a divergênc
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29/07/2022 08:11
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 08:12:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/07/2022 08:10
SECÇÃO ÚNICA
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25/07/2022 09:40
Conclusão
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25/07/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 09:40:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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22/07/2022 14:23
GABINETE 01
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22/07/2022 14:22
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
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22/07/2022 11:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 200ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/07/2022 a 21/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, de
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22/07/2022 11:06
Certifico que, para solução de inconsistência na certidão do julgamento realizado na 200ª Sessão Virtual, foi aberto o chamado técnico n. 64.827.
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21/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/07/2022 08:00 até 28/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2022 em 21/07/2022.
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20/07/2022 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000131/2022
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20/07/2022 13:09
Certifico que, em razão de inconsistência no sistema Tucujuris, este feito foi incluído e no mesmo ato excluído do plenário virtual, apenas para regularização processual.
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20/07/2022 13:08
Pauta de Julgamento (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2022
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20/07/2022 13:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 202, realizada no período de 27/07/2022 08:00:00 a 28/07/2022 23:59:00
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14/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/07/2022 08:00 até 21/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 13:12
Pauta de Julgamento (20/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 13:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 200, realizada no período de 20/07/2022 08:00:00 a 21/07/2022 23:59:00
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01/07/2022 13:26
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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01/07/2022 12:37
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2022, às 12:38:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/07/2022 12:34
SECÇÃO ÚNICA
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01/07/2022 12:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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01/07/2022 12:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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09/05/2022 13:17
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 13:17:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/05/2022 13:17
Conclusão
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06/05/2022 14:36
GABINETE 01
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06/05/2022 14:36
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 01 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO), para despacho/decisão.
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06/05/2022 14:35
Certifico que o movimento de ordem nº 89 foi salvo indevidamente em razão de ERRO MATERIAL.
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06/05/2022 14:34
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 90.* Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 07 - Desembargador JOÃO LAGES), para despacho/decisão.
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06/05/2022 14:33
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 14:34:29, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/05/2022 14:29
SECÇÃO ÚNICA
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06/05/2022 14:29
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 79.
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06/05/2022 14:28
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 07
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06/05/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 14:27:35, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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06/05/2022 13:29
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/05/2022 13:27
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#79) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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06/05/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 13:26:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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06/05/2022 13:22
SECÇÃO ÚNICA
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06/05/2022 13:17
Em Atos do Desembargador. Em tempo, através de consulta ao Sistema Tucujuris, constatei que o e. Des. GILBERTO PINHEIRO se encontra prevento para o exame do presente Writ, por força do Habeas Corpus nº 0001575-19.2022.8.03.0000, distribuído em 04/04/2022
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05/05/2022 07:51
Conclusão
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05/05/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 07:52:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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04/05/2022 13:50
GABINETE 07
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04/05/2022 13:49
Certifico, ainda, que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. 66) e CERTIDÃO (mov. 74).
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04/05/2022 13:48
Certifico que, considerando a informação contida no Ofício n. 572/2022/CEP/IAPEN (mov. 73), entrei em contato com o impetrante/advogado Dra. JOSÉ CALANDRINI SIDÔNIO JÚNIOR, que confirmou que o paciente ANDRE LUCAS SILVA DO NASCIMENTO realmente se encontr
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04/05/2022 13:43
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 572/2022/CEP/IAPEN, no qual a Coordenadoria de Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN informa a impossibilidade de cumprimento do Alvará de Soltura expedido em benefíci
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04/05/2022 13:37
Remessa Cancelada
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04/05/2022 13:29
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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04/05/2022 13:27
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 13:28:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 13:25
Remessa
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04/05/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 13:25:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/05/2022 12:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 12:54
Em Atos do Procurador. PARECER N. 179/2022 - 1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pelo advogado JOSÉ CALANDRINI SIDONIO JUNIOR, em favor do paciente ANDRÉ LUCAS S
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04/05/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 10:47:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 10:46
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/05/2022 10:40
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001145-67.2022.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 21) À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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04/05/2022 10:38
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 10:38:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/05/2022 09:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 08:45
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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04/05/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000073/2022 de 28/04/2022.
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02/05/2022 18:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4119903 (mov. 56), via Malote Digital.
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01/05/2022 19:54
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais em aberto.
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01/05/2022 19:53
Nº: 4119903, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE-AP ) - emitido(a) em 01/05/2022
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28/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 16:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO JUDICIAL para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2022048184KCZR7
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27/04/2022 15:41
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - ANDRE LUCAS SILVA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 27/04/2022
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27/04/2022 13:25
Decisão (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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27/04/2022 13:25
Certifico que o alvará de soltura elaborado em cumprimento à decisão de ordem 47 aguarda assinatura do eminente relator.
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27/04/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 13:06:37, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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27/04/2022 13:05
SECÇÃO ÚNICA
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27/04/2022 13:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar interposto pelo advogado JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR em favor de ANDRÉ LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, tendo como autoridade coatora o juízo da Vara Única da Comarca de Porto Grande/A
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27/04/2022 12:56
Certifico que o movimento de ordem nº 45 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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27/04/2022 11:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 46.* Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar interposto pelo advogado JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR em favor de ANDRÉ LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, tendo como autoridade coatora
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27/04/2022 07:45
Conclusão
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27/04/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 07:45:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/04/2022 13:59
GABINETE 07
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26/04/2022 13:58
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com INFORMAÇÕES, e documentos, prestadas pela autoridade coatora (mov. 40).
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26/04/2022 13:55
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora, instruída com documentos.
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24/04/2022 21:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4115987 (mov. 38), via Malote Digital.
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20/04/2022 15:33
Nº: 4115987, Requisição de informações - HC para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE-AP ) - emitido(a) em 20/04/2022
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20/04/2022 14:49
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 14:50:33, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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20/04/2022 14:39
SECÇÃO ÚNICA
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20/04/2022 13:04
Em Atos do Desembargador. Considerando a tramitação de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva na Vara de origem (Processo nº 0000827-51.2022.8.03.0011), a qual carece de decisão até o presente momento, solicito informações à autoridade coatora, no prazo
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20/04/2022 08:08
Conclusão
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20/04/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 08:09:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/04/2022 14:22
GABINETE 07
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19/04/2022 14:22
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 07 - Desembargador JOÃO LAGES), para despacho/decisão.
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19/04/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 14:20:57, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/04/2022 14:07
SECÇÃO ÚNICA
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19/04/2022 14:03
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 21.
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19/04/2022 14:02
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 01
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19/04/2022 14:00
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 14:00:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/04/2022 13:21
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/04/2022 13:20
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#21) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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19/04/2022 13:13
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 13:13:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/04/2022 13:10
SECÇÃO ÚNICA
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19/04/2022 13:07
Em Atos do Desembargador. JOSÉ CALANDRINI SIDÔNIO JÚNIOR, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ANDRÉ LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, contra ato supostamente ilegal atribuído a Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande-Ap, a sa
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19/04/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 09:08:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/04/2022 09:08
Conclusão
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18/04/2022 11:03
GABINETE 01
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18/04/2022 11:02
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 001 (RELATOR), para despacho/decisão, ante o movimento de ordem 7.
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18/04/2022 10:57
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:58:16, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/04/2022 10:26
SECÇÃO ÚNICA
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18/04/2022 10:25
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 07.
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18/04/2022 10:23
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 09
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18/04/2022 10:20
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:20:23, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/04/2022 09:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/04/2022 09:45
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#7) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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18/04/2022 08:27
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 08:27:51, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/04/2022 07:40
SECÇÃO ÚNICA
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12/04/2022 18:46
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado JOSÉ CALANDRINI SIDÔNIO JÚNIOR (OAB/AP 1.705) em favor do paciente ANDRÉ LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, contra ato supostamente ilegal atribuído ao Juízo da Vara
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05/04/2022 11:33
Conclusão
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05/04/2022 11:33
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 11:29:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/04/2022 07:51
GABINETE 09
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05/04/2022 07:51
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 09 - Desembargador ADÃO CARVALHO), para despacho/decisão.
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04/04/2022 22:46
Ato ordinatório
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04/04/2022 22:46
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2784789 - Protocolado(a) em 04-04-2022 às 22:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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