TJAM - 0000292-36.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TERESA DOS SANTOS VALE
-
31/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/08/2022 16:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 03:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 10:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
26/08/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/05/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/05/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/05/2022 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de embargos à execução oferecido por BANCO BRADESCO S/A em face de TERESA DOS SANTOS VALE, alegando excesso de execução pelo Embargado, ante o erro de cálculo.
A parte Embargada defende a rejeição dos Embargos, ante a ausência de demonstrativo discriminado de débito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há dirimentes ao enfrentamento do mérito, passo à sua análise, por não ocorrer a necessidade de dilação probatória, tratando-se a matéria em discussão, exclusivamente, de questão fática.
Inicialmente, indefiro o pedido da Embargada de rejeição liminar dos Embargos por ausência de demonstrativo discriminado do débito, visto que tal documento consta no bojo da petição de item 65.1.
Ademais, verifico assistir razão o Embargante, visto que os cálculos realizados pela parte Exequente não estão de acordo com a Sentença prolatada, já que esta determinou que os juros fossem aplicados desde a citação e a correção desde o arbitramento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos para reconhecer o excesso na execução e determinar a remessa dos autos à contadoria do fórum, a fim de proceda à atualização dos cálculos considerando a condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros desde a citação (12/06/2018) e correção desde o arbitramento (22/07/2021).
Após, expeça-se alvará em favor da parte Embargada conforme os cálculos apresentados pela contadoria e devolva-se o remanescente em favor do banco Executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
04/05/2022 09:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2022 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2022 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 19:20
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/09/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/09/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 13:45
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/08/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2021
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/07/2021 02:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERESA DOS SANTOS VALE
-
28/07/2021 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/05/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 17:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 08:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/12/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/12/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 22:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERESA DOS SANTOS VALE
-
27/11/2020 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2020 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2020 10:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2020 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/05/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2020 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2020 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/02/2020 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/07/2019 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2019 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/01/2019 12:25
Conclusos para decisão
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12/06/2018 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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04/06/2018 09:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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22/05/2018 10:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/05/2018 15:40
Recebidos os autos
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20/05/2018 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2018 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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