TJAM - 0601241-95.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 06:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 01:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 04:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/10/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 11:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/09/2024 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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18/09/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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21/07/2024 20:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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18/07/2024 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2024 16:17
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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17/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 16:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/07/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
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16/07/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/07/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 19:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/12/2022 17:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/08/2022 15:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA FLORINDA SANTOS ABREU
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07/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo contido na ref. 11.1 e ss.; 14.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
O INSS goza de isenção legal de custas no âmbito da Justiça amazonense (Lei Estadual n. 4.408/2016.
Honorários advocatícios na forma convencionada.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por representante judicial, para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos relativos a eventuais parcelas em atraso em execução invertida, dando-se vistas a autora, por advogado, para, em 15 (quinze) dias, expressar sua anuência ou discordância.
Ademais, proceda-se à expedição das RPVs e, após, dos alvarás para levantamentos dos valores.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
27/07/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 09:15
Homologada a Transação
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12/07/2022 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/06/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça; 2.
Cite-se o INSS, por representante judicial, para, querendo, em 15 (quinze) dias, em dobro, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.
Com fulcro no art. 438, I, do CPC, determino que o INSS apresente, no prazo para contestar, o extrato do CNIS e PLENUS do polo ativo; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
02/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
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24/03/2022 12:45
Recebidos os autos
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24/03/2022 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/03/2022 10:19
Recebidos os autos
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24/03/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2022 10:19
Distribuído por sorteio
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24/03/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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