TJAM - 0600084-80.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 00:00
Edital
(...) Expeça-se Alvará Eletrônico para levantamento dos valores pagos pelo réu (item 27.1). -
28/06/2022 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviço (cesta b expresso e cesta b expresso1 e similares), sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada novo desconto, sem prejuízo de eventual majoração por manutenção do descumprimento, nos termos do art. 52, V, da Lei n. 9.099/95; II) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito de R$ 612,24 (seiscentos e doze reais e vinte e quatro centavos), o qual em dobro totaliza R$1.224,48 (hum mil e duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), valor este já corrigido e atualizado conforme tabela trazida pela parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2022 17:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com os extratos da conta em que são realizados os descontos, devidamente identificado o número da conta, o banco e a titularidade. Após o prazo, remetam-se conclusos os autos. Intimem-se as partes. -
03/05/2022 17:01
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JONAS XAVIER LEOCADIO
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25/03/2022 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2022 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 01:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/02/2022 15:55
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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