TJAM - 0601742-79.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, JULGO por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
28/06/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2022 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 11:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2022 10:42
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 18:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELISSON SILVA DOS SANTOS
-
03/05/2022 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 22:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à titulo de capitalização, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de de R$ 1.000,00 (R$ 500,00 x 2), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido na data de 12 de fevereiro de 2020; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.
R.
I.
C.
Michael Matos de Araújo.
Juiz de Direito. -
30/04/2022 11:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/04/2022 09:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/03/2022 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/03/2022 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2022 18:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
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29/10/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/10/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/09/2021 00:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/09/2021 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:44
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 00:24
Recebidos os autos
-
30/08/2021 00:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2021 00:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2021 00:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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