TJAP - 0044853-04.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 09:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/10/2022 20:57
Mandado
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27/10/2022 12:05
Certifico que os autos aguardam devolução do mandado cujo controle é 4243934. Para posterior arquivamento.
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27/10/2022 12:02
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.53 transitou em julgado em 18/10/2022.
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18/10/2022 16:16
Em Atos do Juiz.
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14/10/2022 09:07
MANDADO JUDICIAL para - MARIA JOSÉ FURTADO NUNES - emitido(a) em 14/10/2022
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03/10/2022 10:42
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da comunicação social retro, informando que a tentativa de contato com a requerente foi frustrada.Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que compareça neste JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA (fó (...)
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03/10/2022 08:21
Conclusão
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03/10/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 08:21:18, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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01/10/2022 11:08
Remessa
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01/10/2022 11:08
Não foi possível o contato com a requerente no número informado nos autos (9911-2095). Assim, devolvemos os autos para as devidas providências. Mat 22962
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02/09/2022 11:07
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 10:50:38, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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02/09/2022 10:13
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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02/09/2022 08:57
Certifico remessa ao NUPAF, conforme determinado à ordem 04.
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05/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 11/05/2022 10:26 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2022 em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0044853-04.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal ART. 140 E ART. 163 Requerente: MARIA JOSÉ FURTADO NUNES Requerido: CHARLES COSTA PEDROSO CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: CHARLES COSTA PEDROSO Endereço: RUA NSPETOR MIGUEL AMORIM,1268,ZERÃO,MACAPÁ,AP,68900000.
CPF: *28.***.*65-05 Filiação: NAIZA MARIA DA SILVA COSTA E CEZAR CONCEIÇÃO PEDROSO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 01/11/1992 Naturalidade: ITAITUBA - PA Profissão: AUTÔNOMO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.• Determino a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por perdas e danos materiais decorrentes da destruição da fiação elétrica e 03 lonas do estabelecimento comercial da vítima.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 11 de maio de 2022 (a) MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito -
04/08/2022 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000142/2022
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04/08/2022 12:41
Finalizar histórico.
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04/08/2022 12:41
Edital (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2022
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11/05/2022 10:26
EDITAL DE CITAÇÃO para - CHARLES COSTA PEDROSO - emitido(a) em 11/05/2022
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11/05/2022 09:19
Certifico que, nesta data, tentei contato telefônico e Whatsapp com a requerente pelo nº 96 991112095, número cadastrado no sistema, porém não obtive êxito.
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29/04/2022 12:01
Certifico habilitação à Secretaria do Gabinete deste Juízo, para que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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12/04/2022 13:45
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo do não cumprimento do mandado de citação expedido, eis que o requerido não foi localizado (ordem 33).Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim d
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12/04/2022 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/04/2022 11:49
Certifico que faço conclusos os autos em razão da certidão retro.
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29/03/2022 10:44
Mandado
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10/03/2022 11:17
AFASTAMENTO para - CHARLES COSTA PEDROSO - emitido(a) em 10/03/2022
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10/03/2022 11:17
Certifico que, face a manifestação ministerial de ordem 28, promovo expedição de novo mandado judicial ao requerido.
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24/02/2022 14:16
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:16:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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24/02/2022 14:15
Remessa
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24/02/2022 14:10
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento nº #22, no qual restou negativa para intimação do requerido. Este parquet em consulta CAIMP (Central de Apoio à Investigação do Ministério Público) constatou o seguinte
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22/02/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 10:40:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2022 10:39
Remessa
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22/02/2022 10:38
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 10:38:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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22/02/2022 10:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2022 10:33
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça evento # 22, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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13/02/2022 11:49
Mandado
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03/02/2022 10:48
MANDADO JUDICIAL para - MARIA JOSÉ FURTADO NUNES - emitido(a) em 02/02/2022
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02/02/2022 11:07
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 12, verifiquei que a requerente não possui telefone de contato nos autos, razão pela qual será expedido mandado.
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27/01/2022 13:39
Certifico habilitação dos autos à Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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13/01/2022 13:08
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o despacho de ordem #12.
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13/01/2022 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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13/01/2022 12:43
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 14); Promovo a conclusão dos autos.
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13/12/2021 11:10
Certifico que estes autos aguardam a intimação da requerente, pela secretaria.
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03/12/2021 10:51
14h15 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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23/11/2021 08:02
MANDADO JUDICIAL para - CHARLES COSTA PEDROSO - emitido(a) em 23/11/2021
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18/11/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Ciente da comunicação encaminhada pela DCCM, na qual a autoridade policial noticiou que no dia 01.11.2021, a requerente compareceu àquela especializada informando que teve deferida em seu favor medida protetiva de urgência e que o requeri
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17/11/2021 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/11/2021 10:50
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MM. Juíz.
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03/11/2021 12:24
Faço juntada a estes autos do Ofício nº3792/2021- Boletim De Ocorrência Nº64573/2021. Comunicando o descumprimento de Medida Protetiva Urgência.
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28/10/2021 17:08
Em face de não ter logrado êxito e no endereço informado não localizado o requerido,sendo-me informado pela Srª Mª José Nunes, que o mesmo havia mudado para o bairro Zerão,onde não informou o endereço.Assim sendo,diante do exposto e atendendo a resolução
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28/10/2021 17:03
Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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28/10/2021 09:38
AFASTAMENTO para - CHARLES COSTA PEDROSO - emitido(a) em 28/10/2021
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28/10/2021 09:38
MANDADO JUDICIAL para - MARIA JOSÉ FURTADO NUNES - emitido(a) em 28/10/2021
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27/10/2021 13:19
Em Atos do Juiz. MARIA JOSÉ FURTADO NUNES ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro CHARLES COSTA PEDROSO, ambos devidamente qualificados nos autos.Requere
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26/10/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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26/10/2021 11:28
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 11:26
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2616514 - Protocolado(a) em
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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