TJAM - 0603174-40.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
29/01/2022 17:18
ACORDO CUMPRIDO
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA LEITE LAGOS
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/12/2021 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 11:43
Homologada a Transação
-
23/11/2021 20:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/11/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
28/09/2021 11:25
Decisão interlocutória
-
27/09/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/09/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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