TJAM - 0001086-85.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
08/12/2024 21:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2024 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2023 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2023 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE R.T.B. BARROS - ME
-
20/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:00
Edital
Considerando a apresentação dos cálculos pela parte Autora (mov. 113.1).
Considerando ainda a interposição de Exceção de Pre-Executividade apresentada pela Requerida/Excipiente (mov. 119.1).
Intime-se a parte Requerida/Excepta para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto a exceção de pré-executividade apresentada.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
25/03/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2023 19:19
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 09:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/12/2022 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/09/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
20/07/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido constante na mov. 109.1.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2022 12:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento solicitando o bloqueio via SISBAJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte não apresentou planilha de cálculos, desta maneira, INTIME-SE o exequente para que apresente no prazo de 10 (dez) dias.
Após, considerando o decurso de prazo para pagamento, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD.
Resultando positiva - ainda que insuficiente - INTIME-SE o Executado, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, abra-se vista à exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde o executado poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a exequente para que indique bens passiveis de penhora, do patrimônio do devedor, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito. À Secretaria para as providências necessárias. -
30/05/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/05/2022 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/05/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 09:11
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 00:00
Edital
Intime-se o Exequente para manifestação a respeito do teor da Certidão de fls. 96.1.
Cumpra-se. -
26/04/2022 12:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/03/2022 23:28
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:03
APENSADO AO PROCESSO 0600480-69.2022.8.04.6500
-
18/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
15/03/2022 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
11/03/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
11/03/2022 00:22
PRAZO DECORRIDO
-
21/02/2022 12:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 12:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 12:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2022 18:31
Expedição de Mandado
-
19/02/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
19/02/2022 18:27
Expedição de Mandado
-
19/02/2022 18:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2022 18:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2022 18:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2022 16:28
RETORNO DE MANDADO
-
19/02/2022 16:26
RETORNO DE MANDADO
-
11/02/2022 12:11
RETORNO DE MANDADO
-
28/01/2022 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2022 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2022 09:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2022 11:32
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 11:20
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 11:14
Expedição de Mandado
-
10/10/2021 10:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 00:00
Edital
Cite-se as partes ELCINARA REIS COELHO, R.T.B BARROS - ME e RÔMULO TORQUATO BEZERRA BARROS para que, no prazo legal, apresentem resposta, pena de revelia e confissão.
Cumpra-se. -
28/09/2021 23:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
10/08/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/08/2020 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2020 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2020 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:23
RETORNO DE MANDADO
-
02/06/2020 12:22
RETORNO DE MANDADO
-
02/06/2020 12:20
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2019 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2019 10:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2019 09:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:56
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 09:54
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 09:51
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/10/2019 19:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
27/09/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELCINARA REIS COELHO
-
20/09/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2019 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2019 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2019 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
11/06/2019 11:41
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
30/04/2019 11:39
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2018 09:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
02/12/2018 09:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2018 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 09:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 17:39
Decisão interlocutória
-
26/10/2018 07:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2018 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2018 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601378-84.2021.8.04.4700
Maria Jose Batista dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2021 15:10
Processo nº 0000183-95.2020.8.04.7401
Jakeline do Amaral Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Aparecida Cavariani Bianconi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/06/2020 15:07
Processo nº 0602039-16.2021.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jayner Seixas dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/09/2021 17:20
Processo nº 0600780-83.2021.8.04.6300
Rener Jefferson da Costa Duarte
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Luzia Andrade Mendes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001476-28.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Francilene Lira de Souza
Advogado: Raimundo Leao Prado
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00