TJAM - 0603209-97.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 20:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 20:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2021
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17/12/2021 20:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/12/2021 20:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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02/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SUELEN TELES DA SILVA MOURA
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26/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2021 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo judicial celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; e (iii) fora celebrado na presença de conciliador, servidor público do Poder Judiciário, durante audiência de conciliação especificamente designada a tal fito.
Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput).
Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
13/11/2021 09:50
Homologada a Transação
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11/11/2021 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/11/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
28/09/2021 11:25
Decisão interlocutória
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28/09/2021 10:52
Conclusos para decisão
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28/09/2021 08:35
Recebidos os autos
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28/09/2021 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/09/2021 17:17
Recebidos os autos
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27/09/2021 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/09/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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