TJAM - 0601523-27.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 14:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
19/05/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/05/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
30/04/2022 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 35.1).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará e a continuidade da execução (ev. 39.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 43.1 e 53.1).
Penhora realizada e positiva (ev. 62.2) sem manifestação da parte executada (ev. 66.1).
A parte exequente concordou com o saldo penhorado e requereu expedição de Alvará (ev. 70.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (ev. 74.1 e 83.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
22/04/2022 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2022 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/04/2022 13:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/04/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2022 11:15
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
31/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/03/2022 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
22/03/2022 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:04
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
07/03/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/03/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 13:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2022 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:22
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
14/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/12/2021 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/10/2021 08:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2021 05:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
05/10/2021 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
29/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 35.2) e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 39.1, primeira parte.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sobre os valores remanescentes/controversos (R$ 789,03), intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE). 6.
Oportunamente, à Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
28/09/2021 18:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:19
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/09/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
17/09/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/09/2021 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/09/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/07/2021 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 12:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/06/2021 17:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/06/2021 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 23:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/06/2021 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA AIRES CHAVES
-
13/05/2021 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 08:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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