TJAP - 0001195-06.2016.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 09:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 6º, da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP.
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02/05/2022 09:26
Certifico que o acórdão de movimento 243, transitou em julgado em 06/04/2022 (conforme certidão so Superior Tribunal de Justiça - movimento 297).
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02/05/2022 09:20
Certifico que o acórdão de movimento 243, transitou em julgado em 06/04/2022 (conforme certidão so Superior Tribunal de Justiça - movimento 297).
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29/04/2022 13:39
Faço juntada a estes autos dos documentos produzidos nos autos do Agravo no Recurso Ordinário distribuído no Superior Tribunal de Justiça sob o nº 67601, dentre os quais a decisão negando provimento ao Recurso e certidão de que a decisão transitou em julg
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11/03/2022 10:52
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - RMS nº 67601 / AP (2021/0326024-3) autuado em 08/10/2021.
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03/11/2021 13:11
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.3404/2021 GAB - SEAD e documentos
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19/10/2021 11:58
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - RMS nº 67601 / AP (2021/0326024-3) autuado em 08/10/2021.
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14/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 09:54:49 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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14/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 09:54:49 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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08/10/2021 08:18
Certifico que, nesta data, os autos foram enviados eletronicamente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça através do sistema iSTJ para processamento do recurso ordinário interposto.
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05/10/2021 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 09:54:49 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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04/10/2021 09:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 09:54:49 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JULIA LORDELO DOS REIS
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04/10/2021 09:54
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 1º, III), encaminhem-se eletronicamente os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
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04/10/2021 08:47
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
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22/09/2021 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2021 09:43:50 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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21/09/2021 09:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2021 09:43:50 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/09/2021 09:43
Nos termos da Ordem de Serviço n. 060/2019-GP ( ART. 1º, III): Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO interposto por NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA.
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20/09/2021 23:11
DPE-AP interpôs RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em razão da denegação.
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16/08/2021 11:18
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 277.
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12/08/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/07/2021 12:17:11 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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12/08/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/07/2021 12:17:11 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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08/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 08:59:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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08/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 08:59:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Interessado).
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06/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2021 12:51:21 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de INGRID LARISSA DA SILVA SOUSA .
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02/08/2021 10:39
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/07/2021 12:17:11 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JULIA LORDELO D
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02/08/2021 10:38
Certifico que em razão da habilitação da Defensoria Pública do Estado do Amapá neste autos, que será presentada pela Defesora Dra. Júlia Lordêlo dos Reis Travessa, também devidamente já habilitada, promovo notificação eletrônica referente ao acórdão #243.
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30/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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29/07/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000133/2021
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29/07/2021 12:19
Despacho (29/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2021
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29/07/2021 12:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 08:59:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JU
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29/07/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 12:09:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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29/07/2021 12:04
TRIBUNAL PLENO
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29/07/2021 08:59
Em Atos do Desembargador. A Defensoria Pública Estadual peticionou à ordem #262, requerendo habilitação nestes autos, anexando, para tanto, o competente instrumento procuratório.Tal requerimento torna inequívoca a alteração da representação processual, ra
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28/07/2021 10:32
Conclusão
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28/07/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 10:32:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/07/2021 08:48
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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28/07/2021 08:48
Certifico a remessa dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #262.
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28/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2021 em 28/07/2021.
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27/07/2021 20:55
Habilitação DPE/AP - NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA
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27/07/2021 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000131/2021
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27/07/2021 13:53
Despacho (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2021
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27/07/2021 13:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2021 12:51:21 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID LARISSA DA SILVA SOUSA
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27/07/2021 13:43
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 13:43:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 13:35
TRIBUNAL PLENO
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27/07/2021 12:51
Em Atos do Desembargador. Intime-se a procuradora, Dra. Ingrid Larissa da Silva Sousa, para que proceda a comunicação da outorgante cientificando-a formalmente acerca da renúncia expressa ao mandato, anexando aos autos comprovante da notificação.Após, vo
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13/07/2021 09:27
Conclusão
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13/07/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 09:27:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/07/2021 08:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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13/07/2021 07:39
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência em virtude da petição # 251.
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12/07/2021 17:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato - outorgante que requer assistência da defensoria para interposição de recurso.
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09/07/2021 08:52
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/07/2021 12:17:11 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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09/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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08/07/2021 13:19
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/07/2021 12:17:11 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/07/2021 13:18
Acórdão (08/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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08/07/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 12:47:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/07/2021 12:26
TRIBUNAL PLENO
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08/07/2021 12:17
Em Atos do Desembargador.
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18/06/2021 11:03
Conclusão
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18/06/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 11:03:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/06/2021 09:34
GABINETE 01
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18/06/2021 09:34
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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18/06/2021 09:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 58ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/06/2021 a 17/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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01/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 14:11
Pauta de Julgamento (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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31/05/2021 14:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 58, realizada no período de 11/06/2021 08:00:00 a 17/06/2021 23:59:00
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21/05/2021 13:27
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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21/05/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 13:26:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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21/05/2021 13:20
TRIBUNAL PLENO
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21/05/2021 13:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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20/04/2021 14:26
Conclusão
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20/04/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 14:26:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/04/2021 09:09
GABINETE 01
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20/04/2021 09:07
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator com Embargos de Declaração.
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20/04/2021 09:05
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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19/04/2021 19:33
Embargos de declaração (reenvio)
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19/04/2021 18:21
Embargos de Declaração
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29/03/2021 13:57
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 221
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29/03/2021 11:47
Mandado
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28/03/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/03/2021 10:12:33 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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24/03/2021 14:18
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 218.
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22/03/2021 08:38
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/03/2021 10:12:33 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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22/03/2021 08:35
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 13:19
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/03/2021 10:12:33 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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18/03/2021 13:17
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/03/2021 10:12:33 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2021 13:17
Acórdão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 13:10:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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18/03/2021 12:56
TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 10:12
Em Atos do Desembargador.
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12/03/2021 13:23
Conclusão
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12/03/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 13:23:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/03/2021 11:43
GABINETE 01
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12/03/2021 11:43
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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12/03/2021 11:09
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 47ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/03/2021 a 11/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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25/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/03/2021 08:00 até 11/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 14:04
Pauta de Julgamento (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 14:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 47, realizada no período de 05/03/2021 08:00:00 a 11/03/2021 23:59:00
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19/02/2021 11:58
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
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19/02/2021 11:57
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento conforme despacho #mov. 175.
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19/02/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:21:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/02/2021 10:40
TRIBUNAL PLENO
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19/02/2021 10:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/09/2020 13:50
Conclusão
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17/09/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 13:50:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/09/2020 10:20
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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17/09/2020 10:19
Decurso de Prazo, em 16/09/2020, para as contrarrazões do Embargado.
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09/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2020 em 09/09/2020.
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08/09/2020 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000162/2020
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08/09/2020 13:08
Despacho (08/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2020
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08/09/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 13:04:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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08/09/2020 13:00
TRIBUNAL PLENO
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08/09/2020 12:52
Em Atos do Desembargador. Intime-se o embargado para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, Publique-se. Intime-se.
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13/08/2020 10:28
Conclusão
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13/08/2020 10:28
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 10:28:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/08/2020 12:53
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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12/08/2020 12:52
Certifico que, face a interpoisção de Embargos de Declaração, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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12/08/2020 12:50
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA.
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11/08/2020 14:37
Embargos de Declaração
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31/07/2020 13:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento em cumprimento ao despacho de movimento 175.
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31/07/2020 12:03
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 12:03:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/07/2020 11:39
TRIBUNAL PLENO
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31/07/2020 11:37
Em Atos do Desembargador. Proceda a Secretaria ao levantamento da suspensão do processo no Sistema. Cumpra-se.
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31/07/2020 09:58
Conclusão
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31/07/2020 09:58
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 09:58:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/07/2020 09:29
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/07/2020 09:26
Certifico que em virtude de estes autos encontrarem-se em andamento mas ainda constar como PROCESSO SUSPENSO e, que o levantamento da suspensão, de acordo com orientação da Secretaria de Gestão Processual, depende de decisão do Desembargador a ser profe
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30/07/2020 21:55
na pessoa de Suelem Amoras Távora, Secretária Estadual de Administração Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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30/07/2020 10:03
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 30/07/2020
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30/07/2020 08:37
Intimação (Concedida a Segurança a NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA na data: 29/07/2020 13:15:03 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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30/07/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2020 em 30/07/2020.
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29/07/2020 14:43
Registrado pelo DJE Nº 000136/2020
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29/07/2020 14:11
Acórdão (29/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2020
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29/07/2020 14:11
Notificação (Concedida a Segurança a NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA na data: 29/07/2020 13:15:03 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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29/07/2020 13:39
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2020, às 13:39:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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29/07/2020 13:19
TRIBUNAL PLENO
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29/07/2020 13:15
Em Atos do Desembargador.
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29/06/2020 16:41
Conclusão
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29/06/2020 16:41
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2020, às 16:41:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/06/2020 11:53
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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26/06/2020 11:03
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 20ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/06/2020 a 25/06/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, C
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09/06/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2020 08:00 até 25/06/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2020 em 09/06/2020.
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08/06/2020 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000101/2020
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08/06/2020 14:21
Pauta de Julgamento (19/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2020
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08/06/2020 14:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 20, realizada no período de 19/06/2020 08:00:00 a 25/06/2020 23:59:00
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03/06/2020 07:35
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2020, às 07:35:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/06/2020 20:50
TRIBUNAL PLENO
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02/06/2020 19:07
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/05/2020 16:01
Conclusão
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21/05/2020 16:01
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2020, às 16:01:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/05/2020 13:14
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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21/05/2020 13:11
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2020, às 13:11:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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21/05/2020 12:50
Remessa
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21/05/2020 12:49
Em Atos do Procurador. PARECER N. 012/2020 EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, 1. RELATÓRIO: Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA, já qualificada nos autos, aviado pelo Defensoria Pública, pelo qual apontou c
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20/05/2020 11:22
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 11:22:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/05/2020 10:42
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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20/05/2020 10:34
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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20/05/2020 10:14
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 10:14:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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19/05/2020 14:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/05/2020 10:24
manifestação IRDR
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13/05/2020 08:28
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2020 12:43:49 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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12/05/2020 10:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2020 12:43:49 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/03/2020 12:58
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2020, às 12:58:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/03/2020 12:56
TRIBUNAL PLENO
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27/03/2020 12:43
Em Atos do Desembargador. Considerando o novo entendimento firmado nos autos do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000, manifeste-se o Estado do Amapá, através de seu órgão de representação judicial, no prazo legal, a fim de evitar qualquer alegação de nulidad
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28/02/2020 13:03
Conclusão
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28/02/2020 13:03
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2020, às 13:03:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/02/2020 09:45
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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28/02/2020 09:33
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 605/2020 - GAB/SEAD e de manifestação da autoridade impetrada reiterando as infrmações já prestadas no movimento 38.
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27/02/2020 22:50
Mandado
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11/02/2020 10:58
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/02/2020
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10/02/2020 13:37
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 13:37:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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10/02/2020 13:07
TRIBUNAL PLENO
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10/02/2020 12:58
Em Atos do Desembargador. Considerando o lapso temporal de suspensão deste mandamus, requisite-se informações atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a Autoridade nomeada coatora.
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10/12/2019 12:06
Conclusão
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10/12/2019 12:06
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2019, às 12:06:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/12/2019 12:35
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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09/12/2019 11:03
Certifico que o acórdão proferido na Revisão de Tese no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NUJ 0000901-51.2016.8.03.0000, transitou em julgado em 02/12/2019. Certifico ainda, a título de esclarecimento, que os autos do referido Incidente, enco
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21/10/2019 11:31
Certifico que este presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até o trânsito em julgado do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 (revisão da tese jurídica firmada), DECISÃO DE MOVIMENTO 106.
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11/06/2019 11:00
Certifico que este presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até o trânsito em julgado do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 (revisão da tese jurídica firmada).
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09/01/2019 11:56
Certifico que o presente processo continuará suspenso até que seja finalizada a revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000.
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14/06/2018 02:45
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 30/05/2018 09:58:50 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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06/06/2018 08:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até que seja procedida a revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000.
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06/06/2018 08:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até que seja procedida a revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000.
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05/06/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2018 em 05/06/2018.
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04/06/2018 14:51
Registrado pelo DJE Nº 000098/2018
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04/06/2018 09:19
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 30/05/2018 09:58:50 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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04/06/2018 08:05
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 30/05/2018 09:58:50 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AM
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04/06/2018 08:04
Decisão (30/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2018
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04/06/2018 07:50
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2018, às 07:49:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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30/05/2018 14:21
TRIBUNAL PLENO
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30/05/2018 09:58
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se em Secretaria decisão do Pleno Judicial a respeito da revisão da tese firmada no IRDR.
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23/05/2018 14:40
Conclusão
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23/05/2018 14:40
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2018, às 14:39:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/05/2018 13:11
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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23/05/2018 13:10
Considerando que na 635ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 11/04/2018, foi determinada a suspensão de todos os processos envolvendo a aplicação da tese jurídica firmada no IRDR 0000901-51.2016.8.03.0000 e que naquela data a decisã
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26/04/2018 16:40
Certifico que os presentes autos aguardam prazo recursal.
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22/03/2018 02:45
Intimação (Denegada a Segurança a NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA na data: 02/03/2018 13:41:36 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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18/03/2018 11:35
Mandado
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13/03/2018 07:29
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 12/03/2018
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13/03/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 02/03/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2018 em 13/03/2018.
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12/03/2018 15:17
Registrado pelo DJE Nº 000047/2018
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12/03/2018 13:01
Notificação (Denegada a Segurança a NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA na data: 02/03/2018 13:41:36 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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12/03/2018 13:01
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (02/03/2018) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2018
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12/03/2018 11:01
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 0043/2018
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02/03/2018 14:36
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2018, às 14:36:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/03/2018 13:58
TRIBUNAL PLENO
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02/03/2018 13:41
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Raimundo Silva de Lima em face de ato, tido por ilegal e abusivo, praticado pela Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá que deixou de convocá-lo para as demais
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22/01/2018 13:33
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2018, às 13:33:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/01/2018 13:33
Conclusão
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22/01/2018 13:33
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2018, às 13:33:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/01/2018 10:51
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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22/01/2018 10:47
Certifico que o acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NUJ 0000901-51.2016.8.03.0000, transitou em julgado em 17/08/2017. Certifico ainda, a título de esclarecimento, que os autos do referido Incidente, encontram-se no Gabi
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07/12/2017 09:05
Certifico que os autos continuam suspensos aguardando a redação da súmula do IRDR 0000901-51.2016-8.03.0000.
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03/05/2017 10:21
Certifico que o presente processo continua suspenso aguardando o trânsito em julgado do IRDR 0000901-51.2016-8.03.0000
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24/04/2017 08:37
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/04/2017 17:35:12 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/04/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/04/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2017 em 24/04/2017.
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20/04/2017 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000073/2017
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20/04/2017 14:27
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/04/2017 17:35:12 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Ge
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20/04/2017 10:57
Decisão (18/04/2017) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2017
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20/04/2017 10:57
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/04/2017 17:35:12 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Au
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20/04/2017 09:36
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 09:36:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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19/04/2017 08:10
TRIBUNAL PLENO
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18/04/2017 17:35
Em Atos do Desembargador. Conforme consta no Sistema Tucujuris, Ordem nº 106, e. Tribunal Pleno em sessão ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2017, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0000901-51.2016-8.03.0000 e, por maioria,
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07/04/2017 14:56
Conclusão
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07/04/2017 14:56
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2017, às 14:56:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/04/2017 10:16
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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07/04/2017 09:58
Certifico que o IRDR 0000901-51.2016.8.03.0000 foi julgado na 587ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22/02/2017, tendo sido publicado o acórdão no DJE nº 000057/2017 em 27/03/2017, e intimado o Ministério Público do Estado do Amapá (aut
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14/02/2017 08:17
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/01/2017 12:15:39 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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14/02/2017 08:17
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/01/2017 12:15:39 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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13/02/2017 13:32
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/01/2017 12:15:39 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor:
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13/02/2017 13:30
Certifico que o curso do processo está suspenso em razão da admissão do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 e que foi oportunizada a participação da parte no referido IRDR.
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01/02/2017 08:16
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/01/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2017 em 30/01/2017.
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27/01/2017 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000020/2017
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27/01/2017 13:48
Decisão (27/01/2017) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2017
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27/01/2017 13:36
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2017, às 13:36:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/01/2017 12:18
TRIBUNAL PLENO
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27/01/2017 12:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Nurilene de Jesus dos Santos Sousa em face de decisão que sobrestou o andamento deste mandamus, até ulterior resolução da matéria, em vista da admissão pelo e. Tribunal Pleno de
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25/01/2017 09:07
Conclusão
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25/01/2017 09:07
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2017, às 09:07:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/01/2017 12:04
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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24/01/2017 12:00
Faço juntada a estes autos da petição de Nurilene de Jesus dos Santos Sousa, requerendo a reconsideração da decisão proferida no movimento 42, às fls. 195/198. - Protocolo 926973 - Protocolado(a) em 23/1/2017 às 12:21:00
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07/11/2016 11:30
Certifico que o curso do processo está suspenso em razão da admissão do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 e que foi oportunizada a participação da parte no referido IRDR.
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11/10/2016 09:51
Certifico e dou fé que: INTIMEI: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, EM: 11/10/2016. em razão do r. mandado, diligenciei junto ao endereço nele constante, e lá estando, após o cumprimento das formalidades legais, PROCEDI COM A INTIMAÇÃO da p
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05/10/2016 12:05
Intimação DE DECISÃO para - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/10/2016
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05/10/2016 11:58
Faço juntada a estes autos da carta de intimação da Defenap, à fl. 194.
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05/10/2016 08:01
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 5 de Outubro de 2016, às 08:00:06
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05/10/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2016 em 05/10/2016.
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04/10/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000183/2016
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04/10/2016 13:21
Intimação DE DECISÃO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/10/2016
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04/10/2016 13:21
Intimação DE DECISÃO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/10/2016
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04/10/2016 13:19
Decisão (03/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2016
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04/10/2016 13:19
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 04/10/2016
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03/10/2016 12:26
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2016, às 12:26:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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03/10/2016 12:14
TRIBUNAL PLENO
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03/10/2016 11:32
Em Atos do Desembargador. Restou decidido na Sessão Ordinária do e. Tribunal Pleno desta Corte, no dia 31 de agosto de 2016, quando foi admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0000901-51.2016-8.03.0000 a suspensão de todos os pro
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08/09/2016 09:48
Conclusão
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08/09/2016 09:48
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2016, às 09:48:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/09/2016 07:40
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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06/09/2016 12:44
Faço juntada do Oficio nº 4270/2016 - GAB/SEAD, a Secretária de Estado da Administração informou que o candidato não foi preterido em momento algum, pois observada estritamente a ordem classificatória no concurso em comento. F. 177/192.
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06/09/2016 12:35
Faço juntada do Oficio nº 2529/2016 - GAB/SEED/AP, informando que a impetrante não foi aprovada dentro do número de vagas e que não há irregularidade, que a Secretaria de Educação não possui legitimidade para figurar no pólo passivo. F. 158/176.
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17/08/2016 15:34
Certifico e dou fé que: NOTIFIQUEI: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, EM: 16/08/2016. Às 12:22h,na pessoa de sua Secretária Estadual de Administração em Exercício, Dra. NEIRIAN SANTOS DE QUADROS, do inteiro teor do Mandado. Ao final receb
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08/08/2016 12:41
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 2089/2016-GAB/SEED/AP, às fls. 154/157.
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04/08/2016 12:05
MANDADO JUDICIAL para - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/08/2016
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04/08/2016 10:12
Certifico que foi alterada a autoridade impetrada para Secretária de Estado da Administração do Amapá, como também retificado nome e endereço da autora, conforme emenda à inicial de fls. 149/151.
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23/07/2016 20:41
Certifico e dou fé que: NOTIFIQUEI: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA, EM: 18/07/2016. Professora CONCEIÇÃO CORREA MEDEIROS. Após a leitura do mandado e da inicial, lançou sua assinatura e recebeu contrafé. Mandado nº 2520430 Arquivado na Centra
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14/07/2016 09:26
Faço juntada a estes autos da carta à defensora dando ciência do despacho, à fl. 153.
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14/07/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2016 em 14/07/2016.
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13/07/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000128/2016
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13/07/2016 13:28
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 13/07/2016
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13/07/2016 13:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 13/07/2016
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13/07/2016 13:12
Despacho (13/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2016
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13/07/2016 13:07
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2016, às 13:07:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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13/07/2016 12:33
TRIBUNAL PLENO
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13/07/2016 12:32
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança com expresso pedido de liminar impetrado por NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA, por intermédio de advogado, contra suposto ato omissivo abusivo e ilegal atribuído ao Secretário de Estado da Admin
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13/07/2016 08:05
Conclusão
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13/07/2016 08:05
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2016, às 08:03:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/07/2016 09:37
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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12/07/2016 09:36
Certifico que, em razão da ausência do relator e dos substitutos regimentais, Des. Carmo Antonio, des. Raimundo Vales, Des. Agostino Silvério e Juiz Convocado Luciano Assis, faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. Carlos Tork.
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12/07/2016 09:31
Faço juntada a estes autos da petição de Nurilene de Jesus dos Santos Souza, emendando a inicial, às fls. 149/151. - Protocolo Nº 004641/2016 - Protocolado(a) em 11/7/2016 às 12:47:20
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08/07/2016 11:43
Faço juntada a estes autos da Carta de Intimação à Defensoria para emendar a inicial, à fl. 148.
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08/07/2016 11:40
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 08/07/2016
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29/06/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2016 em 29/06/2016.
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28/06/2016 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000117/2016
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28/06/2016 12:08
Despacho (28/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2016
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28/06/2016 12:06
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2016, às 12:06:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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28/06/2016 11:24
TRIBUNAL PLENO
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28/06/2016 11:21
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. 1. Trata-se de mandamus por meio do qual se pretende a concessão de segurança a fim de ordenar à Secretária Estadual da Educação do Amapá a convocação e nomeação da impetrante para exercício do cargo de Auxiliar E
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24/06/2016 14:58
Conclusão
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24/06/2016 14:58
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2016, às 14:58:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/06/2016 13:04
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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24/06/2016 13:02
Certifico que, em razão da ausência do relator e do substituto regimental, Des. Carmo Antonio, faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. Raimundo Vales.
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24/06/2016 12:59
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2016, às 12:59:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/06/2016 12:51
TRIBUNAL PLENO
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24/06/2016 12:51
Remessa Cancelada
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24/06/2016 12:20
Ato ordinatório
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24/06/2016 12:20
Distribuição Aleatória de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargadores impedidos no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO(Portaria nº 4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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