TJAP - 0003321-58.2018.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 11:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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20/05/2021 09:49
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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20/05/2021 09:49
Decurso de Prazo, em 19/05/2021, para manifestação do impetrante.
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12/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2021 em 12/05/2021.
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11/05/2021 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000080/2021
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11/05/2021 12:17
Rotinas processuais (11/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2021
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11/05/2021 12:16
Nos termos do § 2º, do Art. 2º, da Ordem de Serviço n. 060/2019-GP/TJAP: IINTIME-SE o impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da ordem mandamental informado pela autoridade impetrada no movimento 84, bem como
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11/05/2021 12:14
Certifico que o acórdão de 123, transitou em julgado em 27/04/2021 (conforme certificado no Superior Tribunal de Justiça #195)
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10/05/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 13:47:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/05/2021 12:41
TRIBUNAL PLENO
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07/05/2021 15:25
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1633079 / AP (2019/0361803-0) STJ, bem como diante da inexistência de recursos pendentes de julgamento, tratando-se de ação
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07/05/2021 09:16
Conclusão
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07/05/2021 09:16
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 09:16:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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06/05/2021 14:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/05/2021 14:43
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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06/05/2021 10:33
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 10:33:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/05/2021 10:30
TRIBUNAL PLENO
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05/05/2021 14:54
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1633079 / AP (2019/0361803-0) STJ, bem como diante da inexistência de recursos pendentes de julgamento, encaminhem-se os aut
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05/05/2021 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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05/05/2021 12:20
Certifico a juntada a estes autos das cópias das peças processuais referente ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1633079 / AP (2019/0361803-0) STJ, bem como a não existência de outros recursos interpostos nestes autos aguardando desfecho no âmbito do Egrégio Su
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05/05/2021 11:58
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 11:57:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/05/2021 11:32
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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05/05/2021 11:29
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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19/10/2020 07:43
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - AREsp nº 1633079 / AP
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18/12/2019 11:41
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - AREsp nº 1633079 / AP (2019/0361803-0).
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18/12/2019 11:28
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 11:28:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/12/2019 11:21
TRIBUNAL PLENO
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18/12/2019 11:03
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 02/12/2019, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 1633079 / AP (2019/03
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06/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 10:05:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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02/12/2019 09:08
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo,
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02/12/2019 08:25
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2019, às 08:24:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/11/2019 11:23
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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27/11/2019 07:50
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 10:05:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2019 em 27/11/2019.
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26/11/2019 14:38
Registrado pelo DJE Nº 000215/2019
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26/11/2019 11:20
Notificação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 10:05:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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26/11/2019 11:20
Decisão (26/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 26/11/2019
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26/11/2019 11:09
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2019, às 11:09:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/11/2019 10:53
TRIBUNAL PLENO
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26/11/2019 10:05
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de agravo (movimento nº 164) aviado pelo ESTADO DO AMAPÁ em face da decisão desta Vice-Presidência que negou segmento ao Recurso Especial. Consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão de inadmiss
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04/11/2019 08:13
Conclusão
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04/11/2019 08:13
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2019, às 08:13:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/10/2019 13:15
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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31/10/2019 13:15
Decurso de Prazo, em 30/10/2019, para as contrarrazões do agravado.
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17/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2019 13:19:59 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/10/2019 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2019 em 08/10/2019.
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07/10/2019 14:30
Registrado pelo DJE Nº 000183/2019
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07/10/2019 08:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2019 13:19:59 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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07/10/2019 08:42
Rotinas processuais (04/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2019
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04/10/2019 13:19
Nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-GVP: Intime-se SELIS WESLEY REIS MONTEIRO para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao AGRAVO RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ.
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03/10/2019 10:08
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
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26/09/2019 07:44
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 25/09/2019 09:45:34 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2019 em 26/09/2019.
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25/09/2019 14:19
Registrado pelo DJE Nº 000175/2019
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25/09/2019 11:20
Decisão (25/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2019
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25/09/2019 11:20
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 25/09/2019 09:45:34 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/09/2019 11:19
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 11:20:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/09/2019 10:15
TRIBUNAL PLENO
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25/09/2019 09:45
Em Atos do Desembargador. TEMA RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITE ETÁRIO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. SILÊNCIO DA LEI LOCAL. DATA DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. ACÓRDÃO
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19/09/2019 11:39
Conclusão
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19/09/2019 11:39
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2019, às 11:40:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/09/2019 11:34
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/09/2019 11:27
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2019, às 11:27:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2019 12:11
Remessa
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18/09/2019 12:09
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2019, às 12:09:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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18/09/2019 12:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2019 12:05
Em Atos do Procurador. PARECER N. 292/2019 - 1ª PJ. EMINENTE DESª. VICE-PRESIDENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora de Justiça que esta subscreve, vem perante V. Exa. apresentar Parecer ao RECURSO ESPECIAL em MANDADO DE SEG
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16/09/2019 13:47
Remessa Cancelada
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16/09/2019 13:16
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 123.
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12/09/2019 08:36
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 08:36:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/09/2019 13:44
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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11/09/2019 13:43
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM Nº 123)
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11/09/2019 13:41
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2019, às 13:41:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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11/09/2019 11:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/09/2019 17:07
Requer a juntada de Contrarrazões Recursais.
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08/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 13:04:29 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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02/09/2019 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/08/2019 18:29:58 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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30/08/2019 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2019 em 30/08/2019.
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29/08/2019 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000158/2019
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29/08/2019 13:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 13:04:29 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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29/08/2019 13:15
Rotinas processuais (29/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2019
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29/08/2019 13:04
Nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-GVP: Intime-se SELIS WESLEY REIS MONTEIRO para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ.
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29/08/2019 10:20
Protocolo Nº 16553960 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL
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26/08/2019 08:08
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/08/2019 18:29:58 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/08/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2019 em 26/08/2019.
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23/08/2019 14:40
Registrado pelo DJE Nº 000154/2019
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23/08/2019 11:48
Acórdão (22/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2019
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23/08/2019 09:57
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/08/2019 18:29:58 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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23/08/2019 09:57
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/08/2019 18:29:58 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/08/2019 08:03
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2019, às 08:03:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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22/08/2019 18:29
Remessa
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22/08/2019 18:29
Em Atos do Desembargador.
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21/08/2019 12:03
Conclusão
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21/08/2019 12:03
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2019, às 12:03:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/08/2019 10:37
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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21/08/2019 10:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 694ª Sessão Ordinária, realizada em 21/08/2019, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargo
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13/08/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 21/08/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2019 em 13/08/2019.
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12/08/2019 14:15
Registrado pelo DJE Nº 000145/2019
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12/08/2019 13:37
Pauta de Julgamento (21/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2019
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12/08/2019 13:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 694, DO DIA 21/08/2019, às 08:00 HORAS
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22/07/2019 09:13
autos aguardando inclusão em pauta.
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02/07/2019 13:38
autos aguardando inclusão em pauta.
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01/07/2019 13:33
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2019, às 13:33:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2019 13:13
Remessa
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28/06/2019 13:11
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2019, às 13:11:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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28/06/2019 13:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2019 13:04
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 60.
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28/06/2019 13:03
Em Atos do Procurador. PARECER N. 193/2019 - 1ª PJ. EMINENTE DESª. RELATORA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora de Justiça que esta subscreve, vem perante V. Exa. apresentar PARECER aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGU
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25/06/2019 09:58
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2019, às 09:58:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/06/2019 09:23
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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25/06/2019 09:23
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM Nº 60) e, para MANIFESTAÇÃO (ORDEM Nº 98)
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25/06/2019 09:15
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2019, às 09:15:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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24/06/2019 10:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/06/2019 12:01
Retirado de Pauta na 687ª Sessão Ordinária.
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18/06/2019 11:08
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2019, às 11:08:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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18/06/2019 10:38
Remessa
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18/06/2019 10:38
Em Atos do Desembargador. Melhor compulsando os autos, constatou-se a ausência de parecer ministerial a respeito do teor dos aclaratórios opostos pelo Estado do Amapá. Assim, retira-se o feito da pauta de julgamento e determina-se a intimação da Douta Pro
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18/06/2019 10:13
Conclusão
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18/06/2019 10:13
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2019, às 10:13:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/06/2019 10:05
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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11/06/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 19/06/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2019 em 11/06/2019.
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10/06/2019 14:39
Registrado pelo DJE Nº 000103/2019
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10/06/2019 14:04
Pauta de Julgamento (19/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2019
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10/06/2019 14:03
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 687, DO DIA 19/06/2019, às 08:00 HORAS
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06/06/2019 09:33
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2019, às 09:33:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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05/06/2019 16:30
Remessa
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05/06/2019 16:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta para julgamento.
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22/05/2019 10:18
Conclusão
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22/05/2019 10:18
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2019, às 10:18:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/05/2019 08:18
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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22/05/2019 08:16
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 2812/2019 - GAB/SEAD e documentos, informando o cumprimento da decisão deste Tribunal.
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21/05/2019 15:56
Protocolo Nº 15893280 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada de Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
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20/05/2019 18:35
Mandado
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16/05/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/05/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2019 em 16/05/2019.
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14/05/2019 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000085/2019
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14/05/2019 12:54
Despacho (14/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2019
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14/05/2019 10:58
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2019, às 10:58:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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14/05/2019 10:22
Remessa
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14/05/2019 10:22
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista que o possível acolhimento dos embargos pode implicar a modificação do julgado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
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02/05/2019 08:49
Conclusão
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02/05/2019 08:49
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2019, às 08:49:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/05/2019 08:35
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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02/05/2019 08:31
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: SELIS WESLEY REIS MONTEIRO.
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30/04/2019 12:43
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 30/04/2019
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26/04/2019 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a SELIS WESLEY REIS MONTEIRO na data: 15/04/2019 11:19:20 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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24/04/2019 18:59
Protocolo Nº 15735051 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/04/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/04/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2019 em 22/04/2019.
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17/04/2019 09:04
Intimação (Concedida a Segurança a SELIS WESLEY REIS MONTEIRO na data: 15/04/2019 11:19:20 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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16/04/2019 15:48
Registrado pelo DJE Nº 000069/2019
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16/04/2019 11:33
Notificação (Concedida a Segurança a SELIS WESLEY REIS MONTEIRO na data: 15/04/2019 11:19:20 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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16/04/2019 11:33
Notificação (Concedida a Segurança a SELIS WESLEY REIS MONTEIRO na data: 15/04/2019 11:19:20 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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16/04/2019 11:31
Acórdão (15/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2019
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15/04/2019 12:00
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2019, às 12:00:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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15/04/2019 11:19
Remessa
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15/04/2019 11:19
Em Atos do Desembargador.
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11/04/2019 12:35
Conclusão
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11/04/2019 12:35
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2019, às 12:35:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/04/2019 12:47
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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10/04/2019 12:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 680ª Sessão Ordinária, realizada em 10/04/2019, quando foi proferida a seguinte decisão: "O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segur
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02/04/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 10/04/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2019 em 02/04/2019.
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01/04/2019 14:56
Registrado pelo DJE Nº 000058/2019
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01/04/2019 14:29
Pauta de Julgamento (10/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2019
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01/04/2019 14:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 680, DO DIA 10/04/2019, às 08:00 HORAS
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01/04/2019 14:23
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2019, às 14:40:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/04/2019 14:20
TRIBUNAL PLENO
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01/04/2019 14:19
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta de julgamento.
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01/04/2019 09:50
Conclusão
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01/04/2019 09:50
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2019, às 09:50:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/04/2019 09:27
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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28/03/2019 13:32
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2019, às 13:32:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/03/2019 12:01
Remessa
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28/03/2019 11:52
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2019, às 11:52:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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28/03/2019 11:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/03/2019 11:33
Em Atos do Procurador. PARECER N. 082/2019 - 1ª PJ. EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EMINENTE DESª. RELATORA. Tratam os autos de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por SELIS WESLEY REIS MONTEIRO, por advogados, apontando como autoridade impet
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08/03/2019 11:13
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2019, às 11:13:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/03/2019 10:58
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/03/2019 10:56
De ordem da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, distribuo os presentes autos VIRTUAIS ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, para parecer.
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08/03/2019 10:54
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2019, às 10:54:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/03/2019 12:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2019 09:50
Protocolo Nº 15416194 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada da petição de Contrarrazões.
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11/02/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/02/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2019 em 11/02/2019.
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08/02/2019 14:23
Registrado pelo DJE Nº 000027/2019
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08/02/2019 10:42
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 355/2019 - GAB/SEAD, das informações e documentos, protocolizados pela autoridade impetrada em 18/01/2019.
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08/02/2019 10:32
Despacho (06/02/2019) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2019
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07/02/2019 13:44
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2019, às 13:44:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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07/02/2019 10:47
TRIBUNAL PLENO
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06/02/2019 13:21
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte impetrante para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o teor do agravo interno registrado no mov. de ordem nº 20. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria para manife
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01/02/2019 17:51
Protocolo Nº 15217925 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer juntada de substabelecimento
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15/12/2018 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2018 13:13:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PATRICIA NOGUEIRA FERREIRA (Advogado Autor).
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12/12/2018 16:22
Conclusão
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12/12/2018 16:22
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2018, às 16:22:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/12/2018 13:32
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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12/12/2018 13:31
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: SELIS WESLEY REIS MONTEIRO.
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11/12/2018 12:13
Protocolo Nº 14995392 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO EM MS
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11/12/2018 12:07
Protocolo Nº 14995258 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO INTERNO
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06/12/2018 18:13
11h10 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 82
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06/12/2018 09:47
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2018 13:13:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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06/12/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2018 em 06/12/2018.
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05/12/2018 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000217/2018
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05/12/2018 09:44
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/12/2018
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05/12/2018 09:41
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2018 13:13:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA NOGUEIRA FERREIRA
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05/12/2018 09:41
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2018 13:13:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/12/2018 09:41
Decisão (04/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2018
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04/12/2018 13:25
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2018, às 13:25:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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04/12/2018 13:21
TRIBUNAL PLENO
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04/12/2018 13:13
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de tutela liminar, impetrado por SELIS WESLEY REIS MONTEIRO, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, contra ato supostamente ilegal praticado pela SECRETÁRI
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03/12/2018 09:57
Conclusão
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03/12/2018 09:57
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2018, às 09:57:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/12/2018 08:42
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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03/12/2018 08:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 063/2018
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03/12/2018 08:38
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2018, às 08:38:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/11/2018 13:10
TRIBUNAL PLENO
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29/11/2018 12:56
Ato ordinatório
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29/11/2018 12:56
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Porta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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