TJAM - 0600709-36.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada da promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 38.1, caso tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
01/07/2022 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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30/06/2022 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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20/06/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2022 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 23:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2022 23:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
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29/05/2022 23:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/05/2022 23:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/05/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LIDIANE ALVES FELIX
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11/05/2022 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
09/05/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 19:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/04/2022 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2022 11:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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27/04/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LIDIANE ALVES FELIX REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
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19/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/03/2022 10:44
Recebidos os autos
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09/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2022 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/03/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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07/03/2022 19:26
Recebidos os autos
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07/03/2022 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2022 19:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2022 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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