TJAM - 0000330-55.2013.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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19/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO DE SOUZA ALBUQUERQUE
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25/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/08/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 00:00
Edital
À vista disso, impende o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos, com a consecutiva extinção do processo, nos termos do art. 924, V, do Código Processual Civil.
Revogo eventuais medidas constritivas anteriormente deferidas.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5°, do CPC.
Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema PROJUDI/AM. À Secretaria, para o cumprimento. -
13/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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17/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2024 00:00
Edital
Deixo de apreciar o pedido aduzido pelo exequente sob mov. 49.1.
Levando-se em conta o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo da prescrição, determino a INTIMAÇÃO do exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em atendimento ao art. 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80.
Transcorrido in albis o referido prazo, retornem os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para o cumprimento. -
21/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2023 01:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
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19/01/2023 12:13
RETORNO DE MANDADO
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18/07/2022 10:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/07/2022 16:55
Expedição de Mandado
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16/05/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido autoral de fls. 40.1. À secretaria para as providências necessárias para penhora dos veículos apresentados pela parte exequente.
Após, intime-se o Exequente.
Cumpra-se. -
13/05/2022 09:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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08/04/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/03/2022 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/12/2021 22:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 14:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/08/2021 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2021 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/06/2021 11:44
Conclusos para decisão
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09/04/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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05/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2020 15:55
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/11/2020 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2015 09:56
PROCESSO SUSPENSO
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30/07/2015 15:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
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27/07/2015 13:15
Conclusos para decisão
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27/07/2015 13:13
Recebidos os autos
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02/07/2015 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2015 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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18/06/2015 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2015 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2014 12:31
Conclusos para despacho
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07/11/2014 12:29
Juntada de Certidão
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07/11/2014 12:03
Processo Desarquivado
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07/11/2014 12:03
Recebidos os autos
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05/11/2014 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2014 21:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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04/06/2014 21:08
Juntada de Certidão
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26/09/2013 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/03/2013 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2013 09:31
Conclusos para despacho
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19/01/2013 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/01/2013 09:29
APENSADO AO PROCESSO 0000331-40.2013.8.04.6500
-
19/01/2013 09:23
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2006
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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