TJAM - 0601583-97.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
01/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
O requerente solicita continuidade da execução.
Decido.
Dada a situação exposta, CONCEDO o pedido de penhora on-line a ser procedido pela secretaria.
Proceda-se à realização penhora on-line na modalidade SISBAJUD e RENAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05(cinco) dias úteis a teor do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo o pagamento pelo executado e/ou vindo informação negativa junto aos sistemas cadastrais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e arresto nos endereços indicados dos bens à petição 56.1 , lavrando o oficial de justiça o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (artigos 523, § 2º, e 829, § 1 º, ambos Código de Processo Civil) .
Em havendo pagamento por parte do executado, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias úteis, podendo levantar a quantia incontroversa (art. 526, § 1º, Código de Processo Civil).
Em concordando a parte exequente com os valores pagos/depositados e/ou não se manifestando, voltem-me conclusos para sentença.
Em manifestando-se acerca da insuficiência dos valores pagos/depositados, voltem-me conclusos para decisão . À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 23:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2024 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/10/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BENEDITO AMORIM DE SOUSA
-
20/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2024 18:14
Decisão interlocutória
-
16/06/2024 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/04/2024 06:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/01/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
06/12/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2023 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2023 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2023 11:23
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
30/08/2023 11:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
02/12/2022 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido constante do evento retro, procedendo-se às consultas indicadas.
Após tal diligência, em vindo informação positiva ou negativa, intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte exequente para requerer as diligências devidas no prazo de 30(trinta) dias úteis. À Secretaria para as devidas diligências.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2022 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 01:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2021 11:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/07/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE SOUZA DA SILVA
-
23/07/2021 12:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 06:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:18
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 09:18
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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