TJAM - 0600948-33.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
08/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:45
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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14/04/2025 19:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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03/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Edital
Vistos.
Considerando que a parte requerida ainda não foi devidamente intimada da sentença proferida nos autos, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para ciência da sentença.
Somente após o decurso do prazo legal para eventual recurso ou manifestação da parte requerida, prossiga-se com a análise do cumprimento de sentença requerido pela parte autora.
Certifique-se nos autos o cumprimento desta intimação.
Cumpra-se. -
27/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/10/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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15/10/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/09/2024 07:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 00:00
Edital
Assim, converto a ordem injuntiva em executiva, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial referente aos débitos vencidos e não pagos, conforme planilha acostada à inicial.
CONDENO o requerido em custas e honorários de advogado, os quais fixo, neste ato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 86, parágrafo único, do CPC), contando juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC) e correção monetária a partir do arbitramento. Fica desde já a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, devendo incidir correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada fatura e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Após, intime-se pessoalmente a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na planilha atualizada do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/09/2024 17:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
14/08/2024 15:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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30/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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06/06/2024 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/05/2024 07:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE WILMER URQUIZO COPARA
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26/03/2024 15:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/04/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/01/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/12/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/09/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2022 00:00
Edital
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento de custas.
Havendo o cumprimento da obrigação que lhe cabe - recolhimento das custas - no prazo assinalado, determino a citação, via AR, no endereço informado: AV CONSTANTINO NERY 2789 AND S LS 1003 E 10 CHAPADA MANAUS, AM 69050-001.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2022 12:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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12/07/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:45
Juntada de COMPROVANTE
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18/06/2022 10:38
RETORNO DE MANDADO
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07/06/2022 09:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/06/2022 15:43
Expedição de Mandado
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26/05/2022 00:00
Edital
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (701 §1 do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5° c/c art. 916).
Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser representadas por patrono regularmente constituído nos autos. -
25/05/2022 14:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
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26/04/2022 07:50
Recebidos os autos
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26/04/2022 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2022 07:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/04/2022 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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