TJAM - 0000085-22.2014.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas pelo devedor.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2022 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO a execução de título extrajudicial até 31/12/2022, na forma requerida, bem como determino o cancelamento do leilão extrajudicial do imóvel penhorado, até ulterior deliberação.
Comunique-se, com urgência, o leiloeiro extrajudicial, com cópia desta decisão.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Com as manifestações, ou decorridos os prazos sem elas, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
26/05/2022 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Determino a alienação em leilão judicial, uma vez não efetivada a adjudicação nem a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 881).
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (CPC, art. 885).
O pagamento deve ser, preferencialmente, à vista.
Permite-se, todavia, que o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas de parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
O procedimento de realização do leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal de Justiça.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Advirta-se que quando se tratar de executado revel e sem advogado constituído, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
25/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/07/2021 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2021 23:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:19
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2021 17:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/12/2020 13:29
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2020 13:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/11/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL LITAIFF CARDOSO ME REPRESENTADO(A) POR RAFAEL LITAIFF CARDOSO
-
07/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 08:22
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2019 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2019 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
16/07/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
02/07/2019 20:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2019 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2019 19:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/05/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 15:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
31/10/2018 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/12/2017 13:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/10/2017 19:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2017 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/05/2017 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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15/05/2017 23:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/04/2017 13:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 08:53
Juntada de Certidão
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20/04/2017 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 10:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2016 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2016 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2016 08:24
Juntada de Certidão
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25/11/2016 10:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 09:09
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
28/06/2016 09:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 09:05
Recebidos os autos
-
05/04/2016 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/07/2014 15:42
Recebidos os autos
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31/07/2014 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/07/2014 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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