TJAP - 0002196-10.2022.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:27
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento para cumprimento de sentença no tocante aos honorários de sucumbência.Por tratar-se de processo antigo e considerando o encerramento da utilização do sistema TUCUJURIS, entendo que o patrono deverá in
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21/11/2024 12:11
REQUER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2023 10:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/08/2023 10:53
Decurso de Prazo.
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02/08/2023 11:40
Decurso de Prazo de ordem 109
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24/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2023 08:03:07 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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17/07/2023 08:13
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2023 08:03:07 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/07/2023 08:04
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2023 08:03:07 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILV
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14/07/2023 08:03
Certifico, de ordem da MM. Juíza de Direito desta serventia judicial, que promoverei a intimação das partes, a fim de lhes dar ciência do retorno dos autos em Secretaria, bem como para requererem o que entenderem necessário, no prazo de 10(dez) dias.
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04/07/2023 07:33
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 07:36:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 14:02
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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03/07/2023 14:01
Certifico que o Acórdão (mov. 93) transitou em julgado em 30/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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20/06/2023 10:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/06/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 31/05/2023 15:28:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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14/06/2023 11:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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06/06/2023 09:18
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 31/05/2023 15:28:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2023 em 06/06/2023.
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05/06/2023 20:51
Registrado pelo DJE Nº 000101/2023
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05/06/2023 09:31
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 31/05/2023 15:28:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do
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05/06/2023 09:31
Acórdão (31/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2023
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05/06/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 08:07:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/06/2023 12:32
CÂMARA ÚNICA
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31/05/2023 15:28
Em Atos do Desembargador.
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12/05/2023 17:51
Conclusão
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12/05/2023 17:51
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 17:51:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2023 11:40
GABINETE 04
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08/05/2023 11:40
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek para redação de acórdão.
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08/05/2023 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 147ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/04/2023 a 04/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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19/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/04/2023 08:00 até 04/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2023 em 19/04/2023.
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18/04/2023 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000071/2023
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18/04/2023 18:42
Pauta de Julgamento (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
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18/04/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 147, realizada no período de 28/04/2023 08:00:00 a 04/05/2023 23:59:00
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29/03/2023 09:14
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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28/03/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 08:36:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/03/2023 08:27
CÂMARA ÚNICA
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27/03/2023 18:24
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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17/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:26:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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10/02/2023 14:54
Conclusão
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10/02/2023 14:54
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2023, às 14:55:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2023 11:33
GABINETE 04
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10/02/2023 11:33
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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10/02/2023 10:27
Petição do Estado do Amapá - Manifestação.
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08/02/2023 08:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:26:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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08/02/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2023 em 08/02/2023.
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07/02/2023 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000027/2023
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07/02/2023 10:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:26:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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07/02/2023 10:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:26:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/02/2023 10:55
Decisão (06/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2023
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07/02/2023 07:39
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 07:39:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/02/2023 12:25
CÂMARA ÚNICA
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06/02/2023 10:26
Em Atos do Desembargador. Nas razões recursais o ESTADO DO AMAPÁ alega vício de fundamentação da sentença e o equívoco no arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência.Por isso, pede o provimento do recurso, “... para o fim de reformar a decisão
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10/11/2022 13:34
Conclusão
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10/11/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:34:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/11/2022 11:30
GABINETE 04
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10/11/2022 11:30
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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09/11/2022 17:13
Tempestiva
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09/11/2022 08:56
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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04/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2022 12:49:16 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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28/10/2022 09:41
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/10/2022 08:24
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2022 12:49:16 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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26/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2022 em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002196-10.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: TRANSMARE-TRANSP.
MARITIMO DERIVADOS PETROLEO LTDA Advogado(a): ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - 2482AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Intime-se o(a) Apelado(a, para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. -
25/10/2022 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000194/2022
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25/10/2022 11:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2022 12:49:16 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SI
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25/10/2022 11:25
Despacho (19/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2022
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25/10/2022 06:54
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 06:54:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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24/10/2022 09:36
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2022 12:49
Em Atos do Desembargador. Intime-se o(a) Apelado(a, para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
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10/10/2022 15:09
Conclusão
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10/10/2022 15:09
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 15:09:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/10/2022 09:02
GABINETE 04
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07/10/2022 09:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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07/10/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 08:58:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/10/2022 09:55
CÂMARA ÚNICA
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06/10/2022 09:54
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: TRANSMARE-TRANSP. MARITIMO DERIVADOS PETROLEO LTDA.
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06/10/2022 09:54
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e Desembargador JOAO LAGES (PA 100299/2022 -
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05/10/2022 11:21
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 11:21:05, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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04/10/2022 12:00
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/10/2022 11:59
Certifico que remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
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03/10/2022 13:17
Em Atos do Juiz. Cumpra-se conforme determinado no dispositivo da sentença. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
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20/09/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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20/09/2022 08:58
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/09/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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09/09/2022 09:35
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de ordem 32.
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08/09/2022 12:42
REQUERIMENTO
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26/08/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/08/2022 09:06:06 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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16/08/2022 09:06
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/08/2022 09:06:06 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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16/08/2022 09:06
Certifico que ante a juntada de # 28, vista à parte apelada para apresentar contrarrazões.
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15/08/2022 16:39
Apelação da Fazenda Estadual
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02/08/2022 13:02
Decurso de Prazo de ordem 26.
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10/07/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto na data: 29/06/2022 11:25:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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01/07/2022 08:35
Intimação (Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto na data: 29/06/2022 11:25:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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30/06/2022 11:54
Notificação (Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto na data: 29/06/2022 11:25:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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30/06/2022 11:53
Notificação (Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto na data: 29/06/2022 11:25:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/06/2022 11:25
Em Atos do Juiz.
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20/05/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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20/05/2022 09:48
Venham os autos conclusos para julgamento.
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19/05/2022 12:09
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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13/05/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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13/05/2022 08:41
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de ordem 16.
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11/05/2022 11:11
Petição do Estado do Amapá - Impugnação à exceção de pré-executividade.
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03/05/2022 08:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2022 17:14:29 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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02/05/2022 10:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2022 17:14:29 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/04/2022 17:14
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade no prazo de 10 (dez) dias.
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25/04/2022 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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25/04/2022 11:30
Certifico que faço os autos conclusos ante os movimentos de # 8-10.
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19/04/2022 20:09
Documentos para subsidiar a petição do M.O #9
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19/04/2022 20:04
apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
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19/04/2022 19:20
Requer a devida habilitação nos autos da execução fiscal
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07/04/2022 09:42
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR, referente #5.Diligencia positiva.
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22/03/2022 12:13
Certifico que foi enviado via CORREIOS, documento de #5. (código de rastreio-DJ 03931932 5 BR)
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22/03/2022 10:05
CARTA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL para - TRANSMARE-TRANSP. MARITIMO DERIVADOS PETROLEO LTDA - emitido(a) em 22/03/2022
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21/03/2022 09:56
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º da Lei de Execução Fiscal.
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08/03/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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08/03/2022 08:12
Tombo em 08/03/2022.
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28/02/2022 14:20
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO FISCAL - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2741185 - Protocolado(a) em 28-02-2022 às 14:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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