TJAM - 0000090-20.2013.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 22:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia de TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL, HOMOLOGO a proposta de divisão em 50% para cada banca. os termos do art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 6646/2023, são isentos de custas "as execuções, quando não distribuídas, e o cumprimento de sentença".
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, oficiando à entidade devedora solicitando o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito referente aos honorários sucumbenciais, observada a divisão de 50% para Décio Flávio Gonçalves Torres Freire; e 50% TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição deste Juízo à autoridade citada para a causa, conforme art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009.
Instrua-se o ofício requisitório com os documentos discriminados no art. 18, §1º da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Inclua-se os dados relativos ao nome das partes, número da ação originária e valor, bem como cópias dos ofícios ao ente devedor e alvarás, no relatório mensal a ser encaminhado ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, informando acerca da expedição e pagamento das obrigações de pequeno valor, podendo ser por Malote Digital à Secretaria da Central de Precatórios.
Cumpra-se. -
24/07/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL
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09/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 17:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Habilite-se TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL nos autos como terceiro interessado, procedendo nova intimação acerca da decisão em e.p. 151. -
28/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
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19/04/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
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25/02/2025 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 00:00
Edital
Intime-se a banca originária interessada, TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL, para que ofereça manifestação acerca da proposta de partilha dos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo concordância, voltem conclusos para arbitramento.
Convergindo as partes, desde já homologo na proporção de 50% para cada banca, independente de nova conclusão. À Secretaria, certifique-se nos autos a regularidade dos cálculos globais referente aos honorários, fazendo concluso para homologação e expedição de RPV/precatório, conforme o caso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
06/02/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/01/2025 00:00
Edital
REVOGO a decisão em e.p. 140.
Intime-se os atuais advogados do exequente para que ofereçam manifestação acerca da petição em e.p. 142, indicando eventual composição sobre a partilha dos honorários com a banca originária, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
17/01/2025 19:37
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2024 15:10
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/09/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
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30/08/2024 05:36
PRAZO DECORRIDO
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23/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2024 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2024 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/12/2023 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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10/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
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31/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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30/10/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2023 08:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2023 00:00
Edital
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento realizado entre as partes.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos.
Ademais, quanto aos honorário sucumbenciais, na forma prevista no art. 46 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, caso o total da quantia executada supere 10 (dez) salários mínimos, não serão devidos honorários de sucumbência na execução (art. 85, §7º do CPC).
Assim, com fundamento no artigo 487, III "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivando-se oportunamente. -
12/10/2023 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO INTIME-SE a Procuradoria do Município de Barreirinha para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de e.p. 100 e os calculos de ep. 102.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com a veracidade dos documentos que instruem a petição.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que observe a certidão de e.p. 96.1 traga aos auto, no prazo de 15 dias,s cálculos em que seja observados os critérios da Resolução 303/2019 CNJ. -
12/05/2023 08:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 09:03
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2023 14:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2023 08:47
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
-
29/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
15/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2018
-
15/06/2022 10:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2022 12:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:00
Edital
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
Barreirinha, 07 de junho de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
07/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Intimada nos termos do art. 534 do CPC, a parte exequente não apresentou impugnação.
Remetidos os autos à 3ª Contadoria do TJAM para adequação do cálculo aos parâmetros da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, esta recusou o encargo. É o relatório necessário.
Tendo em vista a recusa da contadoria do TJAM quanto à verificação de conformidade dos cálculos apresentados pelo exequente aos parâmetros da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, HOMOLOGO os cálculos de e.p. 52.2 e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do art. 18 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Desde já concluo que: NÃO se trata de execução contra a fazenda pública de débito de natureza alimentícia, compreendendo aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, os quais, na forma do art. 100, §1º da CF, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no art. 100, § 2º, da CF.
NÃO se trata de execução contra a fazenda pública de débitos de natureza alimentícia cujo(s) titular(es), originários ou por sucessão hereditária, tem 60 (sessenta) anos de idade, ou é (são) portadores de doença grave, ou pessoa(s) com deficiência, assim definidos na forma da lei, os quais serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no art. 100, § 3º, da CF, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Destarte, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II e art. 925, ambos do NCPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
26/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:53
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/01/2022 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2021 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 07:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2020 22:06
Decisão interlocutória
-
13/08/2020 08:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 04:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
19/06/2020 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2020 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/10/2019 07:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
-
28/05/2019 07:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2019 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2019 06:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2019 22:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
17/12/2018 21:56
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A
-
29/11/2018 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2018 05:46
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2018 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2018 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2018 21:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2018 09:23
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
13/12/2017 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 15:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/05/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 16:13
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/04/2017 15:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/04/2017 08:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/03/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2017 16:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/02/2017 11:19
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/08/2016 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/06/2016 10:31
Juntada de CITAÇÃO
-
27/04/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 12:15
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
09/03/2016 18:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
09/03/2016 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2015 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 06:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
17/11/2015 06:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2015 21:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/10/2015 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2015 13:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/08/2015 16:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/01/2015 15:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/10/2014 10:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
21/10/2014 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2014 10:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2014 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2014 08:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/03/2014 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2013 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 14:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2013 14:29
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2013 13:31
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2010
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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