TJAM - 0000178-82.2014.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 22:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 22:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 07:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 10:51
Decisão interlocutória
-
15/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 02:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 20:59
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 09:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/03/2024 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/02/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/01/2023 21:34
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2022 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Chamo o processo à Ordem.
Torno se efeito a decisão retro, que designou Leiloeiro Público, uma vez que os leilões devem ser realizados por leiloeiros judiciais serventuários do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme Portarias n. 900/2020 e n. 1.571/2020.
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
25/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
25/06/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 15:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 15:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
31/10/2018 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/12/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2017 08:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/10/2017 20:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2017 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 13:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2016 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2016 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 10:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 14:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2016 16:51
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
27/06/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 16:47
Recebidos os autos
-
23/12/2014 11:52
Recebidos os autos
-
23/12/2014 11:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2014 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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