TJAM - 0600392-46.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). -
30/07/2025 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2024 20:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 15:59
Decisão interlocutória
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19/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2024 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2023 11:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/11/2023 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2023 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Carta precatória
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se nova Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira para que, em cooperação com este Juízo, promova a penhora dos bens dados em garantia ou certifique a impossibilidade de fazê-lo.
Advirta-se que incumbe às partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, bem como que à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo fixado seja cumprido (CPC, art. 262, §§2º e 3º).
Outrossim, oficie-se à ADAF para que informe sobre a (in)existência de semoventes em nome dos executados e, caso existentes, promova a indisponibilidade de 10 matrizes bovinas, com idade entre 24 e 36 meses, e um bovino reprodutor masculino, com idade entre 24 e 36 meses.
Com a resposta ao Ofício e à Carta Precatória, intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
24/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:50
PRAZO DECORRIDO
-
30/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 09:32
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
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11/10/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 14:01
Expedição de Carta precatória
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25/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira/AC, solicitando-se ao MM.
Juízo Deprecante sua cooperação para cumprimento do ato deprecado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Advirta-se que incumbe às partes acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como à parte interessada no cumprimento da diligência cooperar para que a diligência seja cumprida no prazo (CPC, art. 261, §§2º e 3º).
Com a resposta, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
24/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2022 16:44
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2022 09:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 17:22
Decisão interlocutória
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15/03/2022 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2022 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2022 22:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2022 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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