TJAM - 0601044-66.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 19:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 14:26
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
01/12/2021 22:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2021 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 16:29
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 00:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/10/2021 23:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 23:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
26/10/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 07:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR o requerido a se abster de cobrar a tarifa bancária sob denominação de CESTA FACIL ECONÔMICA em até 15 dias a contar da ciência desta sentença, sob pena de multa de R$500,00 para cada descumprimento e devolução em dobro das quantias debitadas; CONDENAR o requerido à devolução em dobro das quantias indevidamente pagas pelo consumidor que perfazem o montante de R$5.120,08.
Juros de mora de 1% e correção monetária pelo INPC ambos a partir da citação; Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
Intimem-se. -
29/09/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/09/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 06:52
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 19:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 16:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MOISES BRASIL DE FRANCA
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31/08/2021 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 10:06
Decisão interlocutória
-
23/08/2021 19:25
Conclusos para decisão
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23/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 16:00
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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