TJAM - 0000231-04.2020.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
16/12/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
02/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE J J V ONO J C NAVEGAÇÃO
-
02/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
30/11/2021 01:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 01:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2021 01:57
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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30/11/2021 01:57
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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26/11/2021 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE J J V ONO J C NAVEGAÇÃO
-
22/11/2021 07:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:44
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
16/11/2021 15:44
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
16/11/2021 15:36
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
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12/11/2021 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 15:41
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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11/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE J J V ONO J C NAVEGAÇÃO
-
26/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:00
Edital
Despacho 1.
Recebido hoje. 2.
Não obstante a fundamentação do pedido de reconsideração formulado pela parte autora no item anterior, haja vista a contraproposta de acordo, vejo possível ocorrer autocomposição da lide.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre a contraproposta.
Na eventualidade de não se conseguir chegar a um acordo, fiquem desde já as partes intimadas de que o processo seguirá com audiência de instrução, a ser pautada para 16/11/2021, às 14:00.
Deve a Secretaria providenciar o link e certificar nos autos, sendo facultado às partes comparecer ao Fórum para participarem da audiência presencialmente.
Se,
por outro lado, a parte ré aceitar a contraproposta nos termos formulados, volvam os autos conclusos para sentença homologatória de acordo. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 14 de Outubro de 2021.
Pa o José Benevides do Santosul Juiz de Direito -
14/10/2021 09:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:24
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
05/10/2021 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2021 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2021 00:00
Edital
Decisão Processo nº: 0000231-04.2020.8.04.5801 Partes: Elenize Quintino da Silva e J J V Ono J C Navegação Vistos, etc.
Trata-se de novo pedido de redesignação de audiência formulado por advogados de J J V Ono J C Navegação em ação em que contende com Elenize Quintino da Silva.
Justificou a impossibilidade de comparecimento à audiência, em sua atividade econômica normal.
Juntou documentos. É o essencial, decido.
Trata-se do segundo pedido de redesignação de audiência, e mais uma vez o pedido se baseia em razões de trabalho, do desempenho da atividade econômica habitual.
O primeiro pedido, de maio deste ano, referia-se ao causídico, e desta feita é a própria parte que está impedida de comparecer.
Os princípios da celeridade e da eficiência devem ser prezados sempre, e nova redesignação impacta negativamente em um feito que foi aforado no ano de 2020.
Todavia, no presente caso, vejo que a parte ré é responsável por embarcação Lady Cristina, que realiza transporte intermunicipal de passageiros; além de ser fato público e notório, juntou documentos comprobatórios (especialmente item 50.3).
A população da cidade de Maués depende da prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e cargas.
A Lei 8.987/1995, em seu art. 6º, § 1º, estabelece que os serviços públicos prestados mediante concessão ou permissão devem atender aos princípios da regularidade e da continuidade, dentre outros.
Ou seja, não pode haver atraso ou o impedimento no trânsito normal da embarcação, prejudicando a coletividade.
Assim, ainda que o presente feito se alongue, entendo possível o deferimento do pedido de redesignação, em virtude da impossibilidade material relatada.
Entendo, nos termo do art. 362, II do CPC, estar suficientemente justificado o motivo de impedimento.
Não posso determinar que a audiência seja remarcada para o horário pleiteado, pois não há tempo hábil.
Determino à Secretaria que redesigne a audiência para nova oportunidade, com as diligências do art. 363, CPC.
Comuniquem-se as partes por meio dos respectivos advogados por todos os meios hábeis.
Intimem-se.
Cumpra-se, com diligências necessárias.
Maués, em 30 de setembro de 2021.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
30/09/2021 23:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/09/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 02:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
21/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE J J V ONO J C NAVEGAÇÃO
-
13/09/2021 23:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 08:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELENIZE QUINTINO DA SILVA
-
19/05/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
12/05/2021 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE J J V ONO J C NAVEGAÇÃO
-
04/05/2021 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 08:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/03/2021 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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12/12/2020 00:04
PRAZO DECORRIDO
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03/12/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/12/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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01/12/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 11:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/11/2020 10:42
RETORNO DE MANDADO
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17/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2020 14:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2020 13:19
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 11:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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26/08/2020 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/04/2020 18:36
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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20/04/2020 14:46
Conclusos para despacho
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17/04/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/04/2020 06:35
Recebidos os autos
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17/04/2020 06:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2020 06:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2020 06:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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