TJAM - 0601573-19.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARSELL CONFECÇÕES LTDA
-
18/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JAMES FERREIRA MORAES
-
13/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 11:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARSELL CONFECÇÕES LTDA
-
02/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 13:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/02/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 23:55
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 04:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARSELL CONFECÇÕES LTDA
-
20/10/2023 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JAMES FERREIRA MORAES
-
26/06/2023 07:54
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Ante a informação prestada pela parte autora, acerca do número de whatsapp do requerido, proceda-se a citação nos estritos termos do Provimento 399 da CGJ-TJAM.
Caso negativa a diligência, volvam-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
19/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2023 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2023 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Carta precatória
-
19/11/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2022 13:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/09/2022 14:18
RETORNO DE MANDADO
-
06/09/2022 16:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/09/2022 13:17
Expedição de Mandado
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29/08/2022 08:33
Juntada de COMPROVANTE
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27/07/2022 20:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Deste modo, determino a citação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de acordo, se houver.
Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Inexistindo possibilidade de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2022 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Nada obstante ao esclarecimento de ev. retro, verifico que a inicial apresenta irregularidade.
A presente ação se baseia numa suposta obrigação de pagar advinda da nota fiscal de ev. 11.1, todavia, o presente documento encontra-se ilegível, prejudicando assim o julgamento do feito.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial apresentando a referida nota fiscal de forma legível e fácil compreensão, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se. -
01/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARSELL CONFECÇÕES LTDA
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13/04/2022 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:51
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2022 11:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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