TJAM - 0601092-41.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar a sentença constante no evento nº 15.1, retirando-lhe a condenação do requerente em custas processuais. -
17/06/2022 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Em petição, a parte autora desistiu do prosseguimento deste feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista a petição supra referida, afigura-se a desistência do requerente, nada mais restando que sua extinção.
De tal maneira, em com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e extingo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito.
Transitado em julgado este feito e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
08/06/2022 15:32
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 14:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - ARQUIVAMENTO
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03/06/2022 14:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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03/06/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
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02/05/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2022 11:48
RETORNO DE MANDADO
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21/01/2022 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/01/2022 15:24
Expedição de Mandado
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30/09/2021 01:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2021 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:28
Recebidos os autos
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19/08/2021 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/08/2021 09:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/08/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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