TJAM - 0000506-52.2014.8.04.7000
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido sem cumprimento pelo exequente da determinação do Juízo; resta inviabilizado o prosseguimento do feito.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa no PROJUDI; sem prejuízo de posterior desarquivamento caso executado cumpra o Despacho de item 116.1 e desde que dentro do prazo prescricional de sua pretensão.
Cumpra-se. -
06/11/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
03/11/2024 10:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DANILO DONIZETE DA SILVA
-
29/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requer o que for de direito para prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
28/08/2024 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/07/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2024 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA
-
02/07/2024 01:55
DECORRIDO PRAZO DE DANILO DONIZETE DA SILVA
-
29/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/06/2024 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:07
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
27/03/2024 09:09
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2024 12:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Edital
Conclusão equivocada.
Cumpra-se a Decisão de mov. 82.1. -
17/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/10/2023 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA
-
04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2023 16:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública municipal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução no prazo citado, o que deverá ser certificado, ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se, por intermédio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição da República.
Em se tratando de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
19/06/2023 10:15
Decisão interlocutória
-
17/06/2023 07:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
22/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA
-
21/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DANILO DONIZETE DA SILVA
-
12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 09:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/01/2023 05:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DANILO DONIZETE DA SILVA
-
21/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Uma vez que a parte autora não especifica provas a produzir, embora devidamente intimada para tal mister, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o requerente.
Não havendo oposição no prazo de cinco dias, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência. -
26/04/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/03/2022 12:11
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2022 09:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:00
Edital
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
11/02/2022 16:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DANILO DONIZETE DA SILVA
-
01/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 08:24
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2021 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 00:00
Edital
Diante da certidão acostada os autos na movimentação 35.1, decreto a revelia da parte ré, sem produção de efeitos, uma vez que se trata da Fazenda Pública, nos moldes do que preconizam os artigos 344 c/c 345, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretenda produzir em juízo ou se não há oposição ao julgamento do mérito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
29/09/2021 17:44
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA
-
10/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/04/2021 12:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 17:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2019 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2018 13:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2018 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/01/2018 11:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 12:47
Recebidos os autos
-
17/11/2017 12:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/11/2017 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/06/2017 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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19/06/2017 09:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO AO CARTÓRIO
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19/06/2017 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2017 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2017 12:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/12/2016 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2016 10:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/10/2016 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2016 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2015 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2014 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/09/2014 10:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 12:12
Recebidos os autos
-
26/08/2014 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2014 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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