TJAM - 0602130-40.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 09:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/03/2022 09:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
22/03/2022 09:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/03/2022 09:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
06/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2022 17:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
11/02/2022 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
11/02/2022 09:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2022 09:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
31/01/2022 10:24
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
29/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 57.2), e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 61.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
18/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 07:38
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
14/01/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 09:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/11/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
31/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
05/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 07:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
02/10/2021 10:06
Decisão interlocutória
-
01/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à petição de ev. 35.1, verifico que consta pedido de cumprimento de sentença sem apresentação de cálculos.
Dessa forma, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente, na forma do art. 524 do CPC, apresente demonstrativo discriminado atualizado do débito.
Int.
Cumpra-se. -
30/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
12/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/08/2021 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
31/08/2021 09:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/07/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDTON CAVALCANTE DE FARIA
-
20/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 12:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/07/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 08:58
Recebidos os autos
-
05/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2021 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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