TJAM - 0001450-07.2020.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MACÊDO LOPES
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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15/12/2021 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 19:12
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 19:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO O processo atingiu seu desiderato com o pagamento do valor da condenação.
I - Expeça-se alvará para levantamento do valor na forma requerida.
II - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/12/2021 12:43
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
09/12/2021 14:34
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 11:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/11/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/11/2021 22:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/11/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 22:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
12/11/2021 22:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MACÊDO LOPES
-
08/10/2021 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2021 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:00
Edital
Assim sendo, ACOLHO os presentes ACLARATÓRIOS, nos termos do artigo 1.022, I, CPC, apenas para determinar a correção do erro material na letra c da parte dispositiva da sentença, que deve passar a constar nos seguintes termos: c) CONDENAR a parte reclamada à restituição simples, o que importa em R$ 14.289,56 ( quatorze mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo índice INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto no contracheque, sendo que deste valor deve ser compensado o valor de R$ 5.692,38 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos) ao Reclamado, corrigido monetariamente pelo índice INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da data de cada depósito; Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos.
Proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
29/09/2021 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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29/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MACÊDO LOPES
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03/02/2021 20:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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18/12/2020 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2020 21:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/12/2020 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MACÊDO LOPES
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07/12/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/11/2020 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 18:51
Decisão interlocutória
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16/10/2020 08:28
Recebidos os autos
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16/10/2020 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2020 08:44
Conclusos para decisão
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13/10/2020 12:14
Recebidos os autos
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13/10/2020 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/10/2020 12:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/10/2020 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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