TJAM - 0601163-24.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
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20/09/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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25/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NATALINA BEZERRA DE LIMA
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03/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra o Município de Boca do Acre/AM, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2023 16:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2023 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NATALINA BEZERRA DE LIMA
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20/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 12:46
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
11/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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19/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Dispensada a realização de audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do direito versado na presente demanda (CPC, art. 334, § 4°, II).
Cite(m)-se, mediante remessa postal e/ou digital dos autos, o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (CPC, arts. 183, 335, III, e 345, II).
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
06/06/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2022 07:42
Recebidos os autos
-
06/06/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2022 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/06/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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