TJAM - 0601982-11.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE RONALD SILVA DA COSTA
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18/04/2025 00:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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23/02/2025 00:30
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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13/02/2025 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de Ação Reintegração / Manutenção de Posse, movida por MAEVY MARTINS PACHECO e MATTISON NUNES PACHECO em face de RONALD SILVA DA COSTA.
Requerentes peticionaram pela dilação de prazo para apresentar a documentação (62.1).
Vieram os autos conclusos, este é o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de dilação de prazo pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias com fulcro no art. 139 inciso Vl do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itacoatiara, data registrada no sistema. Naia Moreira Yamamura Juíza de Direito -
12/02/2025 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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12/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:21
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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05/12/2024 16:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/11/2024 21:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2024 21:41
RETORNO DE MANDADO
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05/11/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
25/10/2024 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/10/2024 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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25/10/2024 11:22
Expedição de Mandado
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24/10/2024 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem, intime-se pessoalmente a parte autora para acostar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel bem como manifestar-se quanto ao recibo apontado em mov.31.4, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Apresentado o documento, intime-se o requerido para manifestar-se em 15 dias, após remetam-se os autos conclusos para sentença. Dê ciência às partes quanto à presente decisão. -
23/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2024 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RONALD SILVA DA COSTA
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11/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RONALD SILVA DA COSTA
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16/02/2024 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
16/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/02/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 22:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:54
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
01/09/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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21/08/2023 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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21/08/2023 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 11:09
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 11:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/07/2023 11:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/06/2023 10:39
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
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28/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 10:30
RETORNO DE MANDADO
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24/06/2023 21:38
RETORNO DE MANDADO
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24/06/2023 21:15
RETORNO DE MANDADO
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07/06/2023 11:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/06/2023 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/06/2023 10:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/06/2023 08:42
Expedição de Mandado
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07/06/2023 08:41
Expedição de Mandado
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07/06/2023 08:40
Expedição de Mandado
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04/06/2023 13:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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01/05/2023 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/05/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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01/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:33
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
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29/11/2022 21:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, recebo a peça inaugural, porquanto preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, bem como observada a determinação insculpida no art. 320 do mesmo diploma legal Ato contínuo, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos promoventes, uma vez que atendidos os pressupostos processuais inseridos no art. 98 e seguintes do CPC.
Por fim, ante o pedido de reintegração de posse, designe-se Audiência de Justificação, nos termos do art. 562, caput, c/c art. 3º, § 3º, ambos do CPC, com vistas a produzir um maior aclaramento dos elementos fáticos da controvérsia narrada na exordial, previamente à análise da manutenção na posse pela parte requerida, ou da reintegração do imóvel à parte demandante.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato.
Cumpra-se com urgência. -
10/06/2022 23:19
Decisão interlocutória
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02/06/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:10
Recebidos os autos
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02/06/2022 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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