TJAM - 0000115-16.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ADALBERTO PAZ BARBOSA
-
10/03/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/05/2024 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/02/2024 23:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/11/2023 11:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2022 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Por sua tempestividade, RECEBO os presentes embargos constantes do evento retro sem efeito suspensivo (art. 919, caput, Código de Processo Civil), por ausência de fumus boni iuris, na medida em que, afora as próprias alegações do embargante, não há elementos concretos a demonstrar que o mero prosseguimento do feito expropriatório acarrete ao mesmo grave dano de difícil reparação, pois o fato de eventuais bens e/ou direitos de sua propriedade serem objeto de constrição judicial não levará automaticamente à sua perda.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte embargada para oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte embargante.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/06/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0000258-83.2014.8.04.3800
-
08/04/2022 12:22
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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