TJAM - 0600340-86.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/04/2025 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA DUTRA REPOLHO
-
13/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 05:23
PRAZO DECORRIDO
-
24/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA DUTRA REPOLHO
-
02/08/2024 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/12/2023 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 17:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/03/2023 08:49
RETORNO DE MANDADO
-
01/03/2023 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2023 11:38
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA DUTRA REPOLHO
-
03/02/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/01/2023 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 33.091,55 (trinta e três mil e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Em face da ausência da data do negócio jurídico, o valor deverá ser corrigido desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento pelo INPC e juros legais de 1% ao mês.
Sem custas.
Sem honorários. Transitada em julgado a sentença, incumbirá ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento dos autos. -
19/12/2022 06:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2022 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2022 05:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 08:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2022 00:00
Edital
Trata-se de ação de cobrança, na qual figuram as partes acima designadas.
Recebo a inicial do Juizado Especial Cível.
Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça pleiteada pela parte Requerente.
Com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em razão do Requerente apresentar hipossuficiência probatória.
Designe-se audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Intime-se a Promovente, bem como Cite-se o Requerido, para participarem, obrigatoriamente, da sessão conciliatória a ser designada.
Por fim, consigne-se às Partes o prazo de 05 (cinco) dias para informarem seus e-mails e números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites (links) para a sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet.
Não podendo participar da audiência pelo meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, localizada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Não havendo possibilidade de conciliação, por qualquer meio, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS e INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Intimem-se.
Barreirinha, 20 de junho de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 10:09
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 09:30
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2022 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 18:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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