TJAP - 0017048-42.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2023 00:48
Em Atos do Juiz. Considerando a denegação da segurança e o não conhecimento do recurso de apelação interposto, arquivem-se os autos.
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28/10/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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28/10/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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26/10/2023 12:14
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 12:14:06, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2023 12:14
Conclusão
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26/10/2023 08:58
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/10/2023 08:57
Certifico que a decisão (mov. 169) transitou em julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 08:10
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 08:10:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/10/2023 14:10
Remessa
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25/10/2023 14:08
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 14:08:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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25/10/2023 13:55
Remessa
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25/10/2023 13:55
Em Atos do Procurador.
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25/10/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 12:31:54, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/10/2023 10:02
Remessa
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24/10/2023 09:55
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA # 169.
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24/10/2023 09:44
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 09:44:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/10/2023 17:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/10/2023 14:48
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência da DECISÃO (mov. 169)
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19/10/2023 08:34
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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19/10/2023 08:34
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 17/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017048-42.2022.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal praticado pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros, denegou a segurança.
A Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (mov. 130).Em decisão de ordem nº 154, indeferi a gratuidade da justiça e, por consequência, determinei o recolhimento do preparo recursal.
Em petição de ordem nº 164, o Impetrante, ora Apelante, requereu a desistência do recurso de apelação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso.Diante disso e considerando a manifestação de ordem nº 164, subscrita por Advogado com poderes especiais para desistir do recurso, não conheço da presente apelação, com fulcro nos arts. 932, III c/c 998, ambos do CPC.
Intimem-se. -
18/10/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
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18/10/2023 12:08
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (17/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
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18/10/2023 12:07
Notificação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2023 12:06
Notificação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 17/10/2023 09:25:09 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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17/10/2023 23:11
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 23:10:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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17/10/2023 09:28
CÂMARA ÚNICA
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17/10/2023 09:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato supostamente
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16/10/2023 13:18
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 13:18:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 13:18
Conclusão
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16/10/2023 13:01
GABINETE 07
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16/10/2023 12:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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15/10/2023 19:50
manifestação
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15/10/2023 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS. na data: 05/10/2023 11:01:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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15/10/2023 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS. na data: 05/10/2023 11:01:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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11/10/2023 22:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem .
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017048-42.2022.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, sob o argumento de que faz jus à gratuidade de justiça.Em razão da existência de dúvidas sobre a sua condição de hipossuficiência, determinei a sua intimação para que comprovasse a presença dos requisitos legais, no entanto, embora devidamente intimado, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
Decido.
Com efeito, considerando que o Apelante é servidor público efetivo, bem como que o benefício lhe foi negado na origem, não vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência apta a afastar a exigência do pagamento do preparo recursal de aproximadamente R$ 400,00, ainda mais quando, embora intimado, deixou de colacionar provas da sua situação financeira atual.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária nesta oportunidade e, por consequência, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o valor relativo ao preparo recursal, sob pena de deserção, conforme prevê o art. 1007, caput, do CPC. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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05/10/2023 14:27
Decisão (05/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2023
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05/10/2023 14:25
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS. na data: 05/10/2023 11:01:13 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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05/10/2023 12:14
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 12:13:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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05/10/2023 11:20
CÂMARA ÚNICA
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05/10/2023 11:01
Em Atos do Desembargador. O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, sob o argumento de que faz jus à gratuidade de justiça.Em razão da existência de dúvidas sobre a sua condição de hipossuficiência, determinei a sua intimação para que comprovasse
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03/10/2023 07:33
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 07:33:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/10/2023 07:33
Conclusão
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02/10/2023 14:20
GABINETE 07
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02/10/2023 13:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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02/10/2023 12:57
Decurso de Prazo SEM a manifestação do apelante
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22/09/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2023 12:52:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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22/09/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2023 12:52:09 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/09/2023 00:12
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 145.
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14/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2023 em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017048-42.2022.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, sob o argumento de que faz jus à gratuidade de justiça.
Ocorre, todavia, que, além da sua condição de servidor público, tem-se que esse benefício foi indeferido pelo Juiz de primeiro grau, circunstâncias suficientes para ensejar dúvidas a respeito da sua alegada condição de hipossuficiente.
Assim, em observância ao art. 99, §2º, do CPC, intime-se o Apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sob pena de inferimento do benefício. -
12/09/2023 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000167/2023
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12/09/2023 13:02
Despacho (11/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2023
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12/09/2023 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2023 12:52:09 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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12/09/2023 08:04
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 08:03:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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11/09/2023 17:17
CÂMARA ÚNICA
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11/09/2023 12:52
Em Atos do Desembargador. O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, sob o argumento de que faz jus à gratuidade de justiça. Ocorre, todavia, que, além da sua condição de servidor público, tem-se que esse benefício foi indeferido pelo Juiz de prime
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30/08/2023 08:46
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 08:46:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 08:46
Conclusão
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29/08/2023 14:24
GABINETE 07
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29/08/2023 14:17
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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28/08/2023 21:39
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 21:39:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2023 09:40
Remessa
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28/08/2023 09:29
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 09:29:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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28/08/2023 08:57
Remessa
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28/08/2023 08:57
Em Atos do Procurador.
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24/08/2023 10:55
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2023, às 10:55:16, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 12:21
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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23/08/2023 12:20
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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23/08/2023 11:49
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 11:49:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/08/2023 09:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 09:08
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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22/08/2023 15:23
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 15:23:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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21/08/2023 09:21
CÂMARA ÚNICA
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18/08/2023 14:47
Em Atos do Desembargador. Considerando que se trata de recurso de apelação em mandado de segurança, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
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16/08/2023 12:44
Conclusão
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16/08/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 12:44:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 11:43
GABINETE 07
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16/08/2023 10:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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15/08/2023 23:54
Manifestação
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10/08/2023 08:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2023 12:46:46 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2023 08:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2023 12:46:46 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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10/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017048-42.2022.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Intime-se o Estado do Amapá para, no prazo de dez dias, já contado em dobro, manifestar-se sobre o teor da petição de ordem nº 106. -
09/08/2023 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000146/2023
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09/08/2023 10:15
Despacho (24/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023
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09/08/2023 10:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2023 12:46:46 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/08/2023 12:41
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 12:41:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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24/07/2023 13:18
CÂMARA ÚNICA
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24/07/2023 12:46
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para, no prazo de dez dias, já contado em dobro, manifestar-se sobre o teor da petição de ordem nº 106.
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21/07/2023 10:29
manifestação.
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18/07/2023 10:27
Conclusão
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18/07/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 10:27:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2023 08:44
GABINETE 07
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18/07/2023 08:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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13/07/2023 07:58
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2023, às 07:58:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/07/2023 14:41
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2023 10:57
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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11/07/2023 10:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3255097 - Protocolado(a) em 07-07-2023 às 14:41
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07/07/2023 14:41
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 14:41:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/07/2023 09:27
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/07/2023 09:26
Certifico que envio ao TJAP.
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04/07/2023 12:38
Contrarrazões Apelação
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29/06/2023 08:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 10:52:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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29/06/2023 08:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 10:52:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/06/2023 12:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 10:52:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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28/06/2023 12:29
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Autoridade Coatora
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22/06/2023 12:14
Certifico que aguarda prazo.
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20/06/2023 00:28
Em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao endereço indicado e ali estando o Comandante Geral não se encontrava, então intimei a parte recorrida na pessoa do Chefe de Gabinete do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, Tenente Coronel BM Mach
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13/06/2023 14:05
Aguardando cumprimento/devolução do mandado.
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02/06/2023 09:30
MANDADO JUDICIAL para - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/06/2023
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30/05/2023 10:52
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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29/04/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/04/2023 17:54:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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29/04/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/04/2023 17:54:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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28/04/2023 13:30
Faço os autos conclusos.
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28/04/2023 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2023 em 24/04/2023.
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23/04/2023 18:20
APELAÇÃO
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20/04/2023 20:21
Registrado pelo DJE Nº 000073/2023
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20/04/2023 11:52
Certifico que finalizo mov. 74 em aberto.
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20/04/2023 09:05
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/04/2023 17:54:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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19/04/2023 10:18
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/04/2023 17:54:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Int
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19/04/2023 10:17
Sentença (14/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
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14/04/2023 17:54
Em Atos do Juiz.
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14/03/2023 13:21
Decurso de Prazo MO 70.
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14/03/2023 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/02/2023 09:39
Certifico que os autos aguardam prazo, conforme MO 69.
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23/02/2023 11:51
Mandado
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20/01/2023 10:43
Aguardando cumprimento/devolução do mandado.
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20/01/2023 10:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 20/01/2023
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19/01/2023 13:31
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a autoridade coatora sobre os embargos de declaração do evento 61, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/12/2022 06:01
Intimação (Denegada a Segurança a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 21/11/2022 22:31:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2022 06:01
Intimação (Denegada a Segurança a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 21/11/2022 22:31:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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06/12/2022 08:35
Concluso.
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06/12/2022 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/12/2022 19:59
EMBARGO DE DECLARAÇÃO.
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02/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2022 em 02/12/2022.
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01/12/2022 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000214/2022
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01/12/2022 09:11
Intimação (Denegada a Segurança a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 21/11/2022 22:31:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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29/11/2022 12:42
Notificação (Denegada a Segurança a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 21/11/2022 22:31:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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29/11/2022 12:40
Notificação (Denegada a Segurança a TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS na data: 21/11/2022 22:31:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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29/11/2022 12:40
Sentença (21/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2022
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21/11/2022 22:31
Em Atos do Juiz.
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04/10/2022 13:29
Concluso.
-
04/10/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/09/2022 11:53
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.
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26/08/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/08/2022 10:30
Certifico que em face da manifestação ministerial faço os autos conclusos.
-
25/08/2022 14:31
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 14:30:42, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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23/08/2022 15:48
Remessa
-
23/08/2022 15:48
Em Atos do Promotor.
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22/08/2022 13:23
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 13:23:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/08/2022 12:15
Remessa
-
22/08/2022 12:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 12:15:38, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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22/08/2022 12:14
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/08/2022 12:13
Certifico que remeto ao MP.
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19/08/2022 12:08
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o representante do Ministério Público.Prazo: 10 dias.Intimem-se.
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21/07/2022 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
21/07/2022 10:59
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
20/07/2022 10:35
Manifestação.
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20/07/2022 10:20
Em Atos do Juiz. Diga o impetrante se ratifica o pedido constante do evento#26 (desistência).Prazo: 15 dias.Intime-se.
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18/07/2022 10:39
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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14/07/2022 11:43
CONTESTAÇÃO
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29/06/2022 12:59
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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29/06/2022 06:25
Mandado
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28/06/2022 17:10
Mandado
-
24/06/2022 14:22
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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23/06/2022 19:53
manifestação.
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20/06/2022 14:00
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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20/06/2022 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/06/2022 17:03
manifestação.
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15/06/2022 10:59
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 10:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - ART 7º, II, Lei 12.016/09 para - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/06/2022
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14/06/2022 13:38
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por TARCISIO MEIRA FARIAS RAMOS contra ato supostamente ilegal do COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ.Alega, em síntese, que participou do Processo Selet
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14/06/2022 12:08
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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05/06/2022 06:01
Intimação (Determinação de redistribuição por prevenção na data: 12/05/2022 11:24:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autor).
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05/06/2022 06:01
Intimação (Determinação de redistribuição por prevenção na data: 12/05/2022 11:24:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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26/05/2022 13:12
Certifico que os autos estão conclusos para deliberação.
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26/05/2022 13:10
Tombo em 26/05/2022.
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26/05/2022 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/05/2022 11:06
Redistribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - JUSTIFICATIVA: PROC 0015134-40.2022.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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26/05/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 10:59:31, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/05/2022 10:37
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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26/05/2022 10:36
Certifico que encaminho os autos para serem redistribuídos.
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26/05/2022 10:35
Notificação (Determinação de redistribuição por prevenção na data: 12/05/2022 11:24:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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12/05/2022 11:24
Em Atos do Juiz. Considerando a prevenção da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, eis que lá está ainda a tramitar o Proc. 015134-40.2022.8.03.000, em relação ao qual houve pedido de desistência pelo impetrante, remetam-se estes autos àquele j
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01/05/2022 14:24
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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29/04/2022 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/04/2022 11:03
Concluso.
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27/04/2022 08:49
Habilitação.
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26/04/2022 19:27
manifestação.
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26/04/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Emende o impetrante a inicial, no prazo de dez (10) dias, no sentido de:1) promover o recolhimento das custas de preparo da ação;2) esclarecer acerca de possível repetição do pedido e causa de pedir em anterior ação mandamental distribuíd
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25/04/2022 10:36
manifestação.
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25/04/2022 07:39
Tombo em 25/04/2022.
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25/04/2022 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/04/2022 20:33
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2804358 - Protocolado(a) em 24-04-2022 às 20:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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