TJAM - 0600304-18.2022.8.04.7300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de incineração de droga apreendida ajuizado por autoridade policial. É o breve relato.
Decido.
A incineração de droga apreendida consiste em procedimento previsto expressamente na Lei nº 11.343/2006, uma vez que se trata de substância ilícita, sendo proscrita a sua circulação no país, de acordo com Portaria da ANVISA.
Diante do exposto, defiro o pedido, determinando a imediata incineração das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e seguintes da supracitada Lei nº 11.343/06, com a devida conservação das amostras necessárias à realização dos laudos periciais para fins de comprovação em sede de instrução, observando-se as demais cautelas previstas na legislação pertinente. À secretaria para as providências.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
24/06/2022 20:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:20
Juntada de PARECER
-
24/06/2022 20:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/06/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:00
Edital
Forte em tais argumentos, não havendo elementos que indiquem a autoria delitiva a ensejar o ajuizamento de denúncia, em consonância com a promoção ministerial, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, PROCEDENDO-SE À BAIXA EM SEU REGISTRO.
Comuniquem-se a autoridade policial e o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2022 19:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 22:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:17
Juntada de PARECER
-
02/05/2022 12:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/04/2022 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:55
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/04/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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